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Chefe de divisão — Divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental da Educação

Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação · Lisboa

Até 28/10 · faltam 7 dias2928,92 €/mês

Resumo

Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental da Educação, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade ou Administração Pública.). Candidaturas até 28/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeDireção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental da Educação (DPCO-E) - A área de atuação do cargo consta no artigo 3.º da estrutura das unidades orgânicas flexíveis da DGEPA, aprovada pelo Despacho n.º 2793/2029, de 04 de março, publicado no Diário da República, N.º 44, 2.ª série, de 04 de março de 2026, conjugado com as competências genéricas descritas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade ou Administração Pública.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado14/10/2026
Prazo de candidatura28/10/2026 (faltam 7 dias)
ReferênciaOE202610/0455
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 25003/2026/2, de 12.10 / Jornal Público de dia 14.10.2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das funções de conteúdo genérico previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, abrange o exercício das competências expressamente definidas na área de atuação.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência profissional na área da coordenação de programas orçamentais; b) Experiência profissional diversificada nos últimos 4 anos em diferentes funções ou cargos dirigentes em entidades públicas; c) Detenção de grau académico de licenciatura; d) Disponibilidade imediata para assegurar o exercício de funções; e) Capacidade de gestão, de planeamento e prospetiva, de execução de tarefas e coordenação de equipas, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos pelo organismo; f) Capacidade de liderança, de resiliência, de comunicação e de relacionamento interpessoal; g) Capacidade de iniciativa, espírito dinâmico e de gestão da mudança.

Observações

Aconselhamos a consulta da página eletrónica da DGEPA através do endereço: https://dgepa.meci.pt/, onde terá acesso ao texto integral da publicação. Para questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, os candidatos podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço dpo.dgepa@dgepa.meci.pt.

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