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Chefe de divisão — Divisão de Apoio Social- areas de atuação constantes na Portaria nº189/2013, de 22 de maio

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. · Lisboa

Encerrado a 20/10/20262928,93 €/mês

Resumo

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Apoio Social- areas de atuação constantes na Portaria nº189/2013, de 22 de maio, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Lic. nas áreas de Ciências Militares; Ciências Sociais e Humanas, Serviço Social e Politica Social). Candidaturas até 20/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInstituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P.
Ministério da Defesa Nacional
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão de Apoio Social- areas de atuação constantes na Portaria nº189/2013, de 22 de maio.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,93 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Lic. nas áreas de Ciências Militares; Ciências Sociais e Humanas, Serviço Social e Politica Social
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura20/10/2026 (faltam -1 dias)
ReferênciaOE202610/0189
Diário da RepúblicaAviso extrato n.º 24207/2026/2 em DR, 2ª série, n.º 191 de 1 de outubro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O constante na Portaria nº189/2013 de 22 de maio, conjugada com alínea a) do n.º 4 do Despacho (extrato) nº2992/2018, publicado no DR 2ªSérie nº59 de 23 de março.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito da administração pública e das forças armadas. Experiência profissional relevante nas áreas da ação social, intervenção e acompanhamento social e gestão de respostas sociais, designadamente na análise e instrução de processos de atribuição de apoios e subsídios, diagnóstico e acompanhamento de situações de vulnerabilidade social; Gestão e supervisão de equipamentos e respostas sociais, gestão de candidaturas e listas de admissão, elaboração e aplicação de…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito da administração pública e das forças armadas. Experiência profissional relevante nas áreas da ação social, intervenção e acompanhamento social e gestão de respostas sociais, designadamente na análise e instrução de processos de atribuição de apoios e subsídios, diagnóstico e acompanhamento de situações de vulnerabilidade social; Gestão e supervisão de equipamentos e respostas sociais, gestão de candidaturas e listas de admissão, elaboração e aplicação de normas e procedimentos, estabelecimento de parcerias e protocolos, tratamento e análise de informação estatística e socioeconómica e planeamento e gestão orçamental; Conceção, implementação, coordenação e avaliação de procedimentos e medidas de melhoria organizacional, destinados a otimizar o funcionamento das estruturas de apoio social do IASFA, assegurar a uniformização de práticas, promover a eficiência dos processos e garantir a qualidade, a continuidade e a adequação dos serviços prestados aos beneficiários Capacidade de liderança, coordenação e motivação de equipas; Planeamento e organização do trabalho, tomada de decisão, resolução de problemas, gestão de situações urgentes, articulação institucional; Capacidade de análise e elaboração de estudos, informações, propostas e instrumentos de planeamento e avaliação.; Capacidade de resposta a novos desafios e mudanças no contexto da Administração Pública; Com as competências de: Orientação para a mudança e inovação e capacidade de resposta a novos desafios no contexto da Administração Pública; Orientação para resultados; Comunicação; Liderança; Gestão e direção da organização.

Observações

Os candidatos serão notificados através de correio eletrónico da data, hora e local de realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento. O presente procedimento concursal é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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