Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0166 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Direção intermédia de 3.º Grau — Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório, detém as seguintes atribuições: a) Assegurar a organização, limpeza e manutenção dos cemitérios municipais, garantindo a conservação de arruamentos, jazigos, campas e demais infraestruturas; b) Coordenar e executar os serviços de inumação, exumação, trasladação e cremação, garantindo o cumprimento das normas de saúde pública e segurança; c) Organizar e manter atualizado o registo cadastral, gerindo a concessão de terrenos e a emissão de alvarás de propriedade; d) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Municipal de Cemitérios e fiscalizar a execução de obras particulares, designadamente em jazigos, no interior dos…
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A Direção intermédia de 3.º Grau — Unidade de Gestão de Cemitérios e Tanatório, detém as seguintes atribuições: a) Assegurar a organização, limpeza e manutenção dos cemitérios municipais, garantindo a conservação de arruamentos, jazigos, campas e demais infraestruturas; b) Coordenar e executar os serviços de inumação, exumação, trasladação e cremação, garantindo o cumprimento das normas de saúde pública e segurança; c) Organizar e manter atualizado o registo cadastral, gerindo a concessão de terrenos e a emissão de alvarás de propriedade; d) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Municipal de Cemitérios e fiscalizar a execução de obras particulares, designadamente em jazigos, no interior dos recintos; e) Identificar e instruir processos de declaração de abandono de jazigos e sepulturas, promovendo a sua reversão para o Município nos termos da lei; f) Gerir a utilização das salas de velório, salas de despedida e demais espaços comuns do Tanatório; g) Supervisionar o funcionamento do Tanatório, assegurando a manutenção técnica dos equipamentos e o tratamento de cinzas; h) Garantir o atendimento e apoio às famílias e agências funerárias, assegurando a dignidade e o respeito exigidos pelo serviço. i) Assegurar o aprovisionamento de materiais necessários ao funcionamento diário (ferramentas, EPIs, urnas de ossadas, etc.); j) Colaborar na liquidação das taxas e outras receitas municipais provenientes dos serviços prestados; k) Acompanhar e monitorizar o cumprimento dos contratos que tenham por objeto atividades cemiteriais ou com estas conexas; l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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