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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos

Encerrado a 20/10/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Matosinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaCargo de dirigente intermédio de 3.º grau - InvestMatosinhos
Lugares1 lugar
LocalMatosinhos, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura20/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0164
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

A InvestMatosinhos, detém as seguintes atribuições: a) Implementar uma estratégia de desenvolvimento económico do município, em parceria com os agentes ativos do ecossistema empresarial, promovendo Matosinhos enquanto destino preferencial para investimento; b) Desenvolver e implementar instrumentos que estimulem a inovação territorial e que concorram para a captação, instalação e fixação no território, de projetos relevantes e enquadrados na estratégia definida pelo município; c) Implementar programas, projetos e ações, em parceria com entidades regionais, nacionais e internacionais que atraiam, desenvolvam e retenham talentos na região oferecendo, entre outros, programas de capacitação e…

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A InvestMatosinhos, detém as seguintes atribuições: a) Implementar uma estratégia de desenvolvimento económico do município, em parceria com os agentes ativos do ecossistema empresarial, promovendo Matosinhos enquanto destino preferencial para investimento; b) Desenvolver e implementar instrumentos que estimulem a inovação territorial e que concorram para a captação, instalação e fixação no território, de projetos relevantes e enquadrados na estratégia definida pelo município; c) Implementar programas, projetos e ações, em parceria com entidades regionais, nacionais e internacionais que atraiam, desenvolvam e retenham talentos na região oferecendo, entre outros, programas de capacitação e orientação para empreendedores e seus colaboradores em áreas identificadas como estratégicas, de forma a promover a empregabilidade, enquanto ferramenta central para um desenvolvimento económico inclusivo; d) Estimular a criação de redes empresariais para promover a colaboração entre o tecido económico e empresarial, bem como a partilha do conhecimento, organizando, entre outros, iniciativas nacionais e internacionais relevantes para os setores económicos do município; e) Desenvolver um conjunto de instrumentos de caracterização territorial capaz de informar especificidades; mais-valias; condicionantes e fatores de diferenciação territorial; f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.

Observações

O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.

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