Chefe de divisão — Divisão de Estrutura Verde Municipal
Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Estrutura Verde Municipal, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Matosinhos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Estrutura Verde Municipal |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Matosinhos, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0161 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
A Divisão da Estrutura Verde Municipal, detém as seguintes atribuições: a) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes do município; b) Garantir a gestão e manutenção do parque arbóreo municipal; c) Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo municipal; d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes; e) Promover o combate de espécies invasoras no concelho e evitar a sua proliferação; f) Gerir o Horto Municipal, garantindo a produção de planta de época e manutenção de espécies a utilizar nos espaços verdes, assim como gerir as matérias-primas, consumíveis e ferramentas imprescindíveis à manutenção dos espaços verdes do município; g) Analisar e emitir…
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A Divisão da Estrutura Verde Municipal, detém as seguintes atribuições: a) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes do município; b) Garantir a gestão e manutenção do parque arbóreo municipal; c) Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo municipal; d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes; e) Promover o combate de espécies invasoras no concelho e evitar a sua proliferação; f) Gerir o Horto Municipal, garantindo a produção de planta de época e manutenção de espécies a utilizar nos espaços verdes, assim como gerir as matérias-primas, consumíveis e ferramentas imprescindíveis à manutenção dos espaços verdes do município; g) Analisar e emitir parecer em parceria com a Divisão de Planeamento aos projetos de paisagismo das áreas verdes cedidas ao domínio público no âmbito das operações urbanísticas; h) Analisar em parceria com a Divisão de Planeamento e Divisão de Projetos, os projetos de novos espaços verdes e arborizações; i) Acompanhar a fiscalização de obras onde inclua a construção de espaços verdes, arborizações, ou no caso da obra se desenvolver num espaço verde pré-existente; j) Analisar e emitir parecer sobre pedidos de ocupação do Espaço Público, em parceria com a Divisão de Conservação do Espaço Público e Sistema Pluvial, quando o espaço seja área ajardinada ou arborizada; k) Orientar a gestão dos espaços verdes no sentido de promover o aumento da biodiversidade, do sequestro de carbono, qualidade dos espaços enquanto locais de lazer e bem-estar, economia de água e recursos em geral; l) Disponibilizar informação atualizada para a página de internet do município sobre Espaços Verdes Municipais, Arborização, Fitossanidade e assuntos relevantes para a população no âmbito do trabalho desenvolvido pela unidade; m) Identificar áreas do âmbito da Divisão da Estrutura Verde Municipal, com maior necessidade de sensibilização ambiental, em colaboração com os Serviços de Educação Ambiental; n) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento; o) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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