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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Equipamentos

Câmara Municipal de Matosinhos · Matosinhos

Encerrado a 20/10/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Equipamentos, em Matosinhos (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Matosinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaCargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Equipamentos
Lugares1 lugar
LocalMatosinhos, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/10/2026
Prazo de candidatura20/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0154
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 24493/2026/2, de 6 de outubro e Jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

A Divisão de Equipamentos detém as seguintes atribuições: a) Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias; b) Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo a frota automóvel, equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR; c) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos; d)…

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A Divisão de Equipamentos detém as seguintes atribuições: a) Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias; b) Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo a frota automóvel, equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR; c) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos; d) Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização; e) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais; f) Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI; g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; análise crítica e resolução de problemas.

Observações

O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.

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