Diretor de serviços — Unidades Orgânicas do INE
Instituto Nacional de Estatística, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Nacional de Estatística, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidades Orgânicas do INE, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura ((ver campo observações)). O prazo terminou a 16/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto Nacional de Estatística, I.P. Presidência do Conselho de Ministros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | O cargo abrange, em especial, a coordenação transversal das áreas de planeamento e gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, formação e desenvolvimento de competências, avaliação e gestão do desempenho, remunerações e benefícios, saúde e medicina no trabalho, bem como a promoção de iniciativas orientadas para a motivação, satisfação e valorização dos trabalhadores, assegurando ainda o apoio técnico ao Conselho Diretivo e às demais Unidades Orgânicas do INE. Abrange, ainda, coadjuvar o Conselho Diretivo na definição, implementação, coordenação e acompanhamento das políticas e instrumentos de gestão de recursos humanos, assegurando a direção e articulação das diferentes áreas de intervenção da Unidade Orgânica e o seu alinhamento com os objetivos estratégicos e o enquadramento institucional do INE. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3334,54 € brutos/mês |
| Suplemento | 1333,81 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — (ver campo observações) |
| Métodos de seleção | Avaliação psicológica |
| Publicado | 01/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0062 |
| Diário da República | A publicar |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências genéricas previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Diretor-Adjunto do Departamento de Recursos Humanos, designadamente: a) Dirigir e coordenar, de forma integrada, as áreas de gestão de recursos humanos b) Coordenar o planeamento previsional de recursos humanos, articulando necessidades de pessoal, competências, Mapa de Pessoal e orçamento c) Coordenar os processos de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento profissional d) Coordenar os sistemas de avaliação e gestão do desempenho e) Supervisionar a gestão administrativa, remuneratória e de benefícios dos trabalhadores f) Promover políticas e…
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Para além das competências genéricas previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Diretor-Adjunto do Departamento de Recursos Humanos, designadamente: a) Dirigir e coordenar, de forma integrada, as áreas de gestão de recursos humanos b) Coordenar o planeamento previsional de recursos humanos, articulando necessidades de pessoal, competências, Mapa de Pessoal e orçamento c) Coordenar os processos de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento profissional d) Coordenar os sistemas de avaliação e gestão do desempenho e) Supervisionar a gestão administrativa, remuneratória e de benefícios dos trabalhadores f) Promover políticas e iniciativas de motivação, satisfação, bem-estar e desenvolvimento organizacional g) Coordenar as matérias de saúde e segurança no trabalho, incluindo a Medicina no Trabalho h) Promover a utilização de indicadores e instrumentos de gestão de recursos humanos de apoio ao planeamento e à decisão i) Assegurar a harmonização das práticas de gestão de recursos humanos nas diferentes Unidades Orgânicas j) Promover a modernização, simplificação e melhoria contínua dos processos e instrumentos de gestão de recursos humanos
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Capacidade de liderança e de orientação para resultados Visão estratégica e espírito de missão Gestão da mudança e inovação Capacidade de planeamento e de organização Capacidade de coordenação, articulação e representação institucional Elevado nível de competências relacionais e de cooperação Capacidade para incentivar e motivar os colaboradores para os objetivos do departamento, estimulando a sua iniciativa para atividades inovadoras e sentido de responsabilidade
Observações
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a ordenação dos candidatos nem a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.ºs 6 e 13 do artigo 21.º, da referida Lei n.º 2/2004. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação…
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Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a ordenação dos candidatos nem a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.ºs 6 e 13 do artigo 21.º, da referida Lei n.º 2/2004. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação / expressão. Descrição da habilitação: Gestão, Administração Pública, Economia, Engenharias, ou outra área de formação adequada aos domínios de gestão, coordenação e responsabilidade inerentes ao cargo. Consultar anúncio integral no portal do INE em Recrutamento | Procedimentos Concursais
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