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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Unidades Orgânicas do INE

Instituto Nacional de Estatística, I.P. · Lisboa

Encerrado a 16/10/20263334,54 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Nacional de Estatística, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Unidades Orgânicas do INE, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura ((ver campo observações)). O prazo terminou a 16/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInstituto Nacional de Estatística, I.P.
Presidência do Conselho de Ministros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaO cargo abrange, em especial, a coordenação transversal das áreas de planeamento e gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, formação e desenvolvimento de competências, avaliação e gestão do desempenho, remunerações e benefícios, saúde e medicina no trabalho, bem como a promoção de iniciativas orientadas para a motivação, satisfação e valorização dos trabalhadores, assegurando ainda o apoio técnico ao Conselho Diretivo e às demais Unidades Orgânicas do INE. Abrange, ainda, coadjuvar o Conselho Diretivo na definição, implementação, coordenação e acompanhamento das políticas e instrumentos de gestão de recursos humanos, assegurando a direção e articulação das diferentes áreas de intervenção da Unidade Orgânica e o seu alinhamento com os objetivos estratégicos e o enquadramento institucional do INE.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3334,54 € brutos/mês
Suplemento1333,81 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — (ver campo observações)
Métodos de seleçãoAvaliação psicológica
Publicado01/10/2026
Prazo de candidatura16/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0062
Diário da RepúblicaA publicar
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências genéricas previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Diretor-Adjunto do Departamento de Recursos Humanos, designadamente: a) Dirigir e coordenar, de forma integrada, as áreas de gestão de recursos humanos b) Coordenar o planeamento previsional de recursos humanos, articulando necessidades de pessoal, competências, Mapa de Pessoal e orçamento c) Coordenar os processos de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento profissional d) Coordenar os sistemas de avaliação e gestão do desempenho e) Supervisionar a gestão administrativa, remuneratória e de benefícios dos trabalhadores f) Promover políticas e…

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Para além das competências genéricas previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Diretor-Adjunto do Departamento de Recursos Humanos, designadamente: a) Dirigir e coordenar, de forma integrada, as áreas de gestão de recursos humanos b) Coordenar o planeamento previsional de recursos humanos, articulando necessidades de pessoal, competências, Mapa de Pessoal e orçamento c) Coordenar os processos de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento profissional d) Coordenar os sistemas de avaliação e gestão do desempenho e) Supervisionar a gestão administrativa, remuneratória e de benefícios dos trabalhadores f) Promover políticas e iniciativas de motivação, satisfação, bem-estar e desenvolvimento organizacional g) Coordenar as matérias de saúde e segurança no trabalho, incluindo a Medicina no Trabalho h) Promover a utilização de indicadores e instrumentos de gestão de recursos humanos de apoio ao planeamento e à decisão i) Assegurar a harmonização das práticas de gestão de recursos humanos nas diferentes Unidades Orgânicas j) Promover a modernização, simplificação e melhoria contínua dos processos e instrumentos de gestão de recursos humanos

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Capacidade de liderança e de orientação para resultados Visão estratégica e espírito de missão Gestão da mudança e inovação Capacidade de planeamento e de organização Capacidade de coordenação, articulação e representação institucional Elevado nível de competências relacionais e de cooperação Capacidade para incentivar e motivar os colaboradores para os objetivos do departamento, estimulando a sua iniciativa para atividades inovadoras e sentido de responsabilidade

Observações

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a ordenação dos candidatos nem a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.ºs 6 e 13 do artigo 21.º, da referida Lei n.º 2/2004. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação…

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Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a ordenação dos candidatos nem a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.ºs 6 e 13 do artigo 21.º, da referida Lei n.º 2/2004. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação / expressão. Descrição da habilitação: Gestão, Administração Pública, Economia, Engenharias, ou outra área de formação adequada aos domínios de gestão, coordenação e responsabilidade inerentes ao cargo. Consultar anúncio integral no portal do INE em Recrutamento | Procedimentos Concursais

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