Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa abriu um concurso para 1 lugar de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) (Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações do ponto 48 Informática da área 4 da CNAEF). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1393,88 € brutos/mês |
| Habilitações | Cursos de Dupla Certificação (nível IV) — Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações do ponto 48 Informática da área 4 da CNAEF |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 01/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0030 |
| Diário da República | Aviso (extrato) nº 24244/2026/2, publicado em Diário da república, 2ª série, n.º 191, 1 de outubro |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
• Assegurar a instalação e configuração de equipamento e software; • Fornecer apoio técnico e suporte especializado aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação do IGOT-ULisboa; • Garantir o acompanhamento técnico dos eventos institucionais e de promoção do IGOT-ULisboa, bem como das atividades que decorram com recurso a meios telemáticos; • Assegurar a gestão e manutenção de todas as infraestruturas e equipamentos informáticos do IGOT-ULisboa, bem como dos recursos e equipamentos audiovisuais, incluindo aqueles afetos às infraestruturas laboratoriais de apoio à investigação e ao ensino avançado; • Colaborar no processo de inventário do equipamento informático e audiovisual e…
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• Assegurar a instalação e configuração de equipamento e software; • Fornecer apoio técnico e suporte especializado aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação do IGOT-ULisboa; • Garantir o acompanhamento técnico dos eventos institucionais e de promoção do IGOT-ULisboa, bem como das atividades que decorram com recurso a meios telemáticos; • Assegurar a gestão e manutenção de todas as infraestruturas e equipamentos informáticos do IGOT-ULisboa, bem como dos recursos e equipamentos audiovisuais, incluindo aqueles afetos às infraestruturas laboratoriais de apoio à investigação e ao ensino avançado; • Colaborar no processo de inventário do equipamento informático e audiovisual e emitir parecer sobre a aquisição ou renovação de equipamentos e software; • Efetuar a gestão dos empréstimos e cedências de equipamento técnico e informático, bem como dos espaços ou compartimentos para guarda de bens; • Assegurar, em geral, a manutenção e conservação das instalações e demais equipamentos do IGOT-ULisboa, ainda que tais serviços possam ser contratados a entidades externas; • Colaborar com os responsáveis pela gestão dos contratos de serviços prestados por entidades externas.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, o nível habilitacional exigido para ingresso na…
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Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, o nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Constituem condições preferenciais: a) Conhecimentos na utilização da plataforma de autenticação centralizada, federação e gestão de identidades da Universidade de Lisboa; b) Conhecimentos na gestão e manutenção de redes ethernet e wi-fi, e sistemas de comunicação por IP; c) Conhecimentos na gestão, manutenção, configuração e apoio técnico a sistemas interativos e audiovisuais de apoio ao ensino, incluindo equipamentos Promethean ou equivalentes. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal técnico e administrativo do IGOT-ULisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa de 23 de abril de 2026.
Observações
9 — Formalização de candidatura: 9.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio do IGOT-ULisboa em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento (separador Pessoal Técnico-Administrativo). 9.2 — Não serão admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel ou através de correio eletrónico. 9.3 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário eletrónico de candidatura integralmente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos em formato…
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9 — Formalização de candidatura: 9.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio do IGOT-ULisboa em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento (separador Pessoal Técnico-Administrativo). 9.2 — Não serão admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel ou através de correio eletrónico. 9.3 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário eletrónico de candidatura integralmente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos em formato não-editável (pdf): a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e atualizado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas pelos candidatos, relacionadas com as funções a desempenhar. 9.4 — Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. 9.5 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.3, bem como, quando aplicável, os documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.4, determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão ainda excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente Aviso. 9.6 — A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação profissional dos candidatos, nos termos da alínea c) do ponto 9.3 do presente Aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular. 9.7 — É da responsabilidade do candidato a correta inserção, no formulário eletrónico de candidatura, de todos os elementos solicitados no presente Aviso. 9.8 — Caso seja instruída mais do que uma candidatura, será apenas considerada a última candidatura submetida através do respetivo formulário eletrónico, sendo eliminada(s) a(s) candidatura(s) anteriormente submetida(s), bem como os documentos a ela(s) associados.
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