Assistente Técnico
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho · Montemor-o-Velho
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho abriu um concurso para 3 lugares de Assistente Técnico, em Montemor-o-Velho (Coimbra). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 15/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Montemor-o-Velho Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 3 lugares |
| Local | Montemor-o-Velho, Coimbra |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 30/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 15/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/1121 |
| Diário da República | Aviso n.º 24136/2026/2, DR n.º 190 de 30/09/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Descrição genérica das funções para carreira/categoria de Assistente Técnico: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, do mesmo diploma legal, citam-se, “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e…
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Descrição genérica das funções para carreira/categoria de Assistente Técnico: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, do mesmo diploma legal, citam-se, “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.” Caracterização específica das funções inerentes ao posto de trabalho de Assistente Técnico – área administrativa: efetua o processamento de documentos inerentes à área da unidade orgânica onde exerce funções; efetua atendimento presencial e telefónico; elabora documentos administrativos, organiza, mantém atualizados e em boas condições os processos depositados na unidade orgânica; auxilia em tarefas administrativas adequadas às suas valências; manuseia aplicações e programas informáticos, como utilizador, dentro da sua área de atividade; elabora dossiers contendo informação necessária à decisão superior; processamento de texto, elaboração de ofícios, listagens, informações, propostas e notificações; digitalização, reprodução e arquivo de documentos; atualização e gestão de bases de dados; preparação e organização da documentação para reuniões; elaboração de atas e apoio ao funcionamento das sessões; execução de procedimentos administrativos relativos a atos eleitorais e recenseamentos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior. A descrição das funções descritas no ponto acima não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
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