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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Autoridade para as Condições do Trabalho · Lisboa

Encerrado a 15/10/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Autoridade para as Condições do Trabalho está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Qualquer). O prazo terminou a 15/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeAutoridade para as Condições do Trabalho
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – artigo 5.º do Despacho n.º 10533/2026, de 19 de agosto, publicado no Diário da República n.º 164, II série, de 25/08
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Qualquer
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado30/09/2026
Prazo de candidatura15/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/1026
Diário da RepúblicaAviso n.º 23979/2026/2, DR n.º 189/2026, Série II, de 2026-09-29/ Jornal “O Público” de 29/09/269/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, artigo 5.º do Despacho n.º 10533/2026, de 19 de agosto, publicado no Diário da República n.º 164, II série, de 25/08, e em conformidade com o perfil de competências.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respectivo cargo. O perfil de competências aprovado pela ACT encontra-se disponível em anexo à Ata n.º 1 do júri.

Observações

Aos candidatos informa-se que: 1. À remuneração base fixada pode acrescer o suplemento de função inspetiva, no montante de 22,5% da respetiva remuneração base, nas condições previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril. 2. A Ata do júri e respetivo anexo podem ser consultadas no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt. 3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e…

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Aos candidatos informa-se que: 1. À remuneração base fixada pode acrescer o suplemento de função inspetiva, no montante de 22,5% da respetiva remuneração base, nas condições previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril. 2. A Ata do júri e respetivo anexo podem ser consultadas no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt. 3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 3 de setembro. 5. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). 6. O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, reservando-se a Autoridade para as Condições do Trabalho ao direito de não nomear nenhum candidato para o cargo anunciado no presente aviso, no caso de considerar que nenhum dos candidatos reúne o perfil adequado para o exercício das funções em referência.

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