Fiscal
Câmara Municipal de Porto Santo · Porto Santo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Porto Santo procura um trabalhador para Fiscal por mobilidade interna, em Porto Santo (Madeira). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). O prazo terminou a 14/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Porto Santo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto Santo, Madeira |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “a auferida no serviço de origem, ou a aplicável nos termos previstos no art.153.º da LTFP” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 29/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 14/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0991 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da Unidade Orgânica. Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, preservação do ambiente natural, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território. Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Exercer as demais funções, compatíveis com a…
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Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da Unidade Orgânica. Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, preservação do ambiente natural, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território. Prestar informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. Exercer as demais funções, compatíveis com a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, previstas no artigo 23.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022.
Requisitos e perfil
Experiência profissional igual ou superior a 6 anos na área da fiscalização.
Observações
Consultar o edital, ata n.º 1 e despacho no site do Município em www.cm-portosanto.pt. As candidaturas deverão ter como assunto "MobilidadeFiscal", no entanto, caso as mesmas respeitem o que se encontra no edital também serão consideradas.
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