Chefe de divisão — Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos
Câmara Municipal de Porto Santo · Porto Santo
Resumo
Câmara Municipal de Porto Santo está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, em Porto Santo (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (adequada às atribuições e competências da Divisão, art. 22, Reg. de Org. dos Serviços Municipais). Candidaturas até 29/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Porto Santo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto Santo, Madeira |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — adequada às atribuições e competências da Divisão, art. 22, Reg. de Org. dos Serviços Municipais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 15/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/10/2026 (faltam 8 dias) |
| Referência | OE202610/0583 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências comuns aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo; no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como outras competências que forem delegadas nos termos da Lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O/a dirigente a recrutar deverá ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado, possuir licenciatura, ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura, nos termos do n.º1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Observações
O presente aviso deve ser complementado com a consulta do edital, ata e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, todos publicados em www.cm-portosanto.pt
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