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Cargo de direçãoCandidaturas abertas

Chefe de divisão — Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos

Câmara Municipal de Porto Santo · Porto Santo

Até 29/10 · faltam 8 dias2928,92 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Porto Santo está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, em Porto Santo (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (adequada às atribuições e competências da Divisão, art. 22, Reg. de Org. dos Serviços Municipais). Candidaturas até 29/10/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Porto Santo
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos
Lugares1 lugar
LocalPorto Santo, Madeira
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — adequada às atribuições e competências da Divisão, art. 22, Reg. de Org. dos Serviços Municipais
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado15/10/2026
Prazo de candidatura29/10/2026 (faltam 8 dias)
ReferênciaOE202610/0583
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício das competências comuns aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo; no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como outras competências que forem delegadas nos termos da Lei.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O/a dirigente a recrutar deverá ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado, possuir licenciatura, ser dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura, nos termos do n.º1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Observações

O presente aviso deve ser complementado com a consulta do edital, ata e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, todos publicados em www.cm-portosanto.pt

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