Chefe de divisão — Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego
Câmara Municipal de Tabuaço · Tabuaço
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Tabuaço está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, em Tabuaço (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 14/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Tabuaço Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Tabuaço, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 14/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0970 |
| Diário da República | Aviso n.º 24047/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 189, 29/09/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Um cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, previsto na estrutura orgânica dos serviços municipais e enquadrado nas atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, designadamente no artigo 37.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pelo Regulamento n.º 510/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se selecionar candidato/a com perfil adequado ao exercício de funções de direção, coordenação, controlo, planeamento, acompanhamento e avaliação da atividade da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, valorizando-se, em especial: a) Formação académica adequada, preferencialmente, nas áreas da Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos e Direito; b) Experiência profissional relevante em apoio aos órgãos autárquicos, gestão documental, taxas e licenças, contratação pública, gestão de seguros, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, avaliação do…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se selecionar candidato/a com perfil adequado ao exercício de funções de direção, coordenação, controlo, planeamento, acompanhamento e avaliação da atividade da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, valorizando-se, em especial: a) Formação académica adequada, preferencialmente, nas áreas da Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos e Direito; b) Experiência profissional relevante em apoio aos órgãos autárquicos, gestão documental, taxas e licenças, contratação pública, gestão de seguros, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, avaliação do desempenho, formação profissional, políticas de emprego ou gestão municipal; c) Conhecimento do regime jurídico aplicável à Administração Local e às matérias integradas nas atribuições da Divisão, incluindo direito administrativo, contratação pública, recursos humanos, SIADAP, segurança e saúde no trabalho e demais legislação relevante; d) Experiência em funções de direção, chefia, coordenação, supervisão técnica, organização de serviços, gestão de equipas, coordenação de processos transversais e articulação entre unidades e serviços municipais; e) Capacidade de liderança, planeamento, organização, tomada de decisão, orientação para resultados, gestão do conhecimento, inovação, comunicação institucional e orientação para o serviço público.
Observações
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Possuir, no mínimo 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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