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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego

Câmara Municipal de Tabuaço · Tabuaço

Encerrado a 14/10/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Tabuaço está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, em Tabuaço (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 14/10/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Tabuaço
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego
Lugares1 lugar
LocalTabuaço, Viseu
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/09/2026
Prazo de candidatura14/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0970
Diário da RepúblicaAviso n.º 24047/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 189, 29/09/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Um cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, previsto na estrutura orgânica dos serviços municipais e enquadrado nas atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, designadamente no artigo 37.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pelo Regulamento n.º 510/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se selecionar candidato/a com perfil adequado ao exercício de funções de direção, coordenação, controlo, planeamento, acompanhamento e avaliação da atividade da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, valorizando-se, em especial: a) Formação académica adequada, preferencialmente, nas áreas da Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos e Direito; b) Experiência profissional relevante em apoio aos órgãos autárquicos, gestão documental, taxas e licenças, contratação pública, gestão de seguros, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, avaliação do…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se selecionar candidato/a com perfil adequado ao exercício de funções de direção, coordenação, controlo, planeamento, acompanhamento e avaliação da atividade da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego, valorizando-se, em especial: a) Formação académica adequada, preferencialmente, nas áreas da Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos e Direito; b) Experiência profissional relevante em apoio aos órgãos autárquicos, gestão documental, taxas e licenças, contratação pública, gestão de seguros, tecnologias de informação e comunicação, gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, avaliação do desempenho, formação profissional, políticas de emprego ou gestão municipal; c) Conhecimento do regime jurídico aplicável à Administração Local e às matérias integradas nas atribuições da Divisão, incluindo direito administrativo, contratação pública, recursos humanos, SIADAP, segurança e saúde no trabalho e demais legislação relevante; d) Experiência em funções de direção, chefia, coordenação, supervisão técnica, organização de serviços, gestão de equipas, coordenação de processos transversais e articulação entre unidades e serviços municipais; e) Capacidade de liderança, planeamento, organização, tomada de decisão, orientação para resultados, gestão do conhecimento, inovação, comunicação institucional e orientação para o serviço público.

Observações

Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Possuir, no mínimo 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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