Chefe de divisão — Divisão de Intervenção Social e Educação
Câmara Municipal de Tondela · Tondela
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Tondela está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Intervenção Social e Educação, em Tondela (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura tendo em conta as competências da unidade orgânica). O prazo terminou a 20/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Tondela Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Intervenção Social e Educação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Tondela, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2929,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura tendo em conta as competências da unidade orgânica |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 07/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0150 |
| Diário da República | 2ª série do D.R. nº193 de 6-10-2026 e Jornal de Noticias |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O previsto nos nºs 1 e 2 do art.º 7º da Estrutura e Regulamento Orgânico do Município de Tondela, conforme publicação no Diário da República, 2.º Série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, em conjugação com o expresso no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Tendo em atenção as competências da unidade orgânica nuclear, o/a dirigente a recrutar, deverá possuir: a) Licenciatura adequada ao cargo a prover; b) Competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; c) Capacidade de liderança, espírito de iniciativa; d) Capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações, orientação para a inovação e mudança; e) experiência profissional comprovada, preferencialmente na área funcional do cargo.
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