Diretor de serviços
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Lic. preferencial Eng. Agron. Alimentar, Química, Zootécnica, Bioquímica ou Farmácia.). O prazo terminou a 12/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária Ministério da Agricultura e Mar |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | As previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Lic. preferencial Eng. Agron. Alimentar, Química, Zootécnica, Bioquímica ou Farmácia. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0969 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º23876/2026/2, 2ªserie, n.º188 de 28/09/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao Diretor de Serviços de Nutrição e Alimentação, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os…
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Compete ao Diretor de Serviços de Nutrição e Alimentação, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e) Praticar os actos previstos no anexo ii, que é parte integrante da presente lei.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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