Assistente Técnico
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. abriu um concurso para 4 lugares de Assistente Técnico, em Porto. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 09/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho
- Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro
- Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto
- Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto
- Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril
- Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 4 lugares |
| Local | Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., Porto |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 24/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0838 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 23581/2026/2 de 24/09 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; designadamente: 3 posto de trabalho: Atendimento, admissão e encaminhamento dos utentes; marcação de exames na plataforma em uso no INMLCF; entrada/saída e tratamento de documentação na aplicação de gestão documental em uso no INMLCF; arquivo/organização de processos em suporte…
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Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; designadamente: 3 posto de trabalho: Atendimento, admissão e encaminhamento dos utentes; marcação de exames na plataforma em uso no INMLCF; entrada/saída e tratamento de documentação na aplicação de gestão documental em uso no INMLCF; arquivo/organização de processos em suporte digital; envio de informações, notificações e comunicações aos utentes, tribunais e outras entidades; faturação, etc. 1 posto de trabalho: Processamento de vencimentos; gestão de assiduidade; cálculo de trabalho suplementar; processamento de ajudas de custo; elaboração de informações relacionadas com Férias, faltas e licenças, horários etc.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Titularidade do 12.º ano de escolaridade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, sem…
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Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Titularidade do 12.º ano de escolaridade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, sem possibilidade de substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional considerando que, atentas as exigências da função, e sem prejuízo da importância da experiência e formação profissional, a habilitação é indispensável para um desempenho eficiente e eficaz; c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
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