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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços

Autoridade Tributária e Aduaneira · Lisboa

Encerrado a 07/10/20263347,33 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Autoridade Tributária e Aduaneira está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Vide observações gerais). O prazo terminou a 07/10/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeAutoridade Tributária e Aduaneira
Ministério das Finanças
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaCargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), , no âmbito das competências constantes no nº 2 do artigo 7º, da Portaria nº 320-A/2011, na sua redação atual.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,33 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Vide observações gerais
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado22/09/2026
Prazo de candidatura07/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0709
Diário da RepúblicaDR 2ª Serie Nº 183 de 21-09-2026. Jornal de Notícias 22-09-2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. - Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; - Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.

Observações

1 – Nos termos previstos no nº 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro com a última redação introduzida pela Lei nº 128/2015, de 03 de setembro, e por despacho da Diretora-geral de 12 de fevereiro de 2026, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), cargo de direção intermédia de 1º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito…

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1 – Nos termos previstos no nº 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro com a última redação introduzida pela Lei nº 128/2015, de 03 de setembro, e por despacho da Diretora-geral de 12 de fevereiro de 2026, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), cargo de direção intermédia de 1º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito das competências constantes no nº 2 do artigo 7º, da Portaria nº 320-A/2011, na sua redação atual. 3 – Requisitos legais de provimento O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura (nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual). 4 – Perfil pretendido: • Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover. 5 – Métodos de seleção: • Avaliação curricular; • Entrevista pública. 6 – Constituição do Júri: Presidente: Dr. Luis Filipe Marques da Costa Otero, Subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - Património; Vogais: Dra. Maria do Carmo N.F. Oliveira Morgado, Diretora de Finanças Setúbal; Professor Doutor Francisco José Nicolau Domingos, do ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa. 7 – Formalização de candidatura: • As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 102º do Código do Procedimento Administrativo e 24º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão; • Deverá ser obrigatoriamente utilizado o modelo de currículo que se encontra disponibilizado no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – WWW.portaldasfinancas.gov.pt, devendo, para o efeito, escolher as opções pela seguinte ordem:>> A AT – Recursos Humanos>> Procedimentos Concursais – recrutamento de pessoal – Recrutamento do Pessoal Dirigente>> Modelo de Currículo. • Os candidatos que não pertençam à AT deverão, ainda, enviar a declaração emitida pelo serviço, onde conste o tempo de serviço na função pública e na carreira. • Os trabalhadores da AT estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais. 8 – Os requerimentos, dirigidos ao Diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, deverão ser entregues na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da AT, sita na Rua da Prata nºs 20-22, 1149-027 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00), enviados por e-mail: dsgrh-drm@at.gov.pt, ou enviados pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público). 9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10 – O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em “órgão de imprensa de expansão nacional”, nos termos da atual redação dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.

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