Diretor de serviços
Autoridade Tributária e Aduaneira · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Autoridade Tributária e Aduaneira está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Vide observações gerais). O prazo terminou a 07/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Autoridade Tributária e Aduaneira Ministério das Finanças |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Cargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), , no âmbito das competências constantes no nº 2 do artigo 7º, da Portaria nº 320-A/2011, na sua redação atual. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,33 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Vide observações gerais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 22/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0709 |
| Diário da República | DR 2ª Serie Nº 183 de 21-09-2026. Jornal de Notícias 22-09-2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. - Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; - Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.
Observações
1 – Nos termos previstos no nº 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro com a última redação introduzida pela Lei nº 128/2015, de 03 de setembro, e por despacho da Diretora-geral de 12 de fevereiro de 2026, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), cargo de direção intermédia de 1º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito…
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1 – Nos termos previstos no nº 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro com a última redação introduzida pela Lei nº 128/2015, de 03 de setembro, e por despacho da Diretora-geral de 12 de fevereiro de 2026, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), cargo de direção intermédia de 1º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito das competências constantes no nº 2 do artigo 7º, da Portaria nº 320-A/2011, na sua redação atual. 3 – Requisitos legais de provimento O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura (nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual). 4 – Perfil pretendido: • Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover. 5 – Métodos de seleção: • Avaliação curricular; • Entrevista pública. 6 – Constituição do Júri: Presidente: Dr. Luis Filipe Marques da Costa Otero, Subdiretor-geral da área de Gestão Tributária - Património; Vogais: Dra. Maria do Carmo N.F. Oliveira Morgado, Diretora de Finanças Setúbal; Professor Doutor Francisco José Nicolau Domingos, do ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa. 7 – Formalização de candidatura: • As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 102º do Código do Procedimento Administrativo e 24º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão; • Deverá ser obrigatoriamente utilizado o modelo de currículo que se encontra disponibilizado no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – WWW.portaldasfinancas.gov.pt, devendo, para o efeito, escolher as opções pela seguinte ordem:>> A AT – Recursos Humanos>> Procedimentos Concursais – recrutamento de pessoal – Recrutamento do Pessoal Dirigente>> Modelo de Currículo. • Os candidatos que não pertençam à AT deverão, ainda, enviar a declaração emitida pelo serviço, onde conste o tempo de serviço na função pública e na carreira. • Os trabalhadores da AT estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais. 8 – Os requerimentos, dirigidos ao Diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, deverão ser entregues na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da AT, sita na Rua da Prata nºs 20-22, 1149-027 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00), enviados por e-mail: dsgrh-drm@at.gov.pt, ou enviados pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público). 9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10 – O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em “órgão de imprensa de expansão nacional”, nos termos da atual redação dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.
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