Dirigente intermédio de 4.º grau
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro · Oliveira do Bairro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau, em Oliveira do Bairro (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior adequada à área de atuação). O prazo terminou a 06/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Oliveira do Bairro Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 4ºgrau |
| Área | Dirigente Intermédio de 4.º Grau de Saúde e Bem-Estar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Oliveira do Bairro, Aveiro |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau académico superior adequada à área de atuação |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 21/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0669 |
| Diário da República | DRE - 2.º Série do Diário da Republica n.º1836, de 21 de setembro |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Área de atuação: traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as competências previstas para a respetiva unidade no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas ou delegadas, nos termos da lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2012 de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na atual redação e com o art.º 3.º do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro (Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as atribuições e competências das respetivas Unidades e Subunidades Orgânicas) Comprovados conhecimentos na aplicação da estratégia para prossecução das atribuições/competências cometidas à unidade orgânica em causa, bem como de comportamento organizacional; competências no domínio técnico dos instrumentos de…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2012 de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na atual redação e com o art.º 3.º do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro (Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as atribuições e competências das respetivas Unidades e Subunidades Orgânicas) Comprovados conhecimentos na aplicação da estratégia para prossecução das atribuições/competências cometidas à unidade orgânica em causa, bem como de comportamento organizacional; competências no domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; capacidade de liderança, comunicação, resposta, ação, dinamização e de trabalho em equipas, de desenvolvimento de projetos, polivalência funcional e capacidade de adaptação, de realização, orientação para resultados e para a melhoria contínua e excelência do desempenho; capacidade de decisão por uma entre várias opções de forma clara e consistente, revelando conhecimento e segurança na sua escolha. Manifestação de qualidades como a autoconfiança, proatividade, disponibilidade, boa habilidade comunicacional e interação com os diferentes interlocutores. Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança.
Observações
AVISO Assunto: Procedimento Concursal para Provimento do Cargo de Dirigente Intermédio da Unidade de 4.º Grau de Saúde e Bem-Estar Nos termos e para os efeitos dos artigos 20º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na atual redação, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara de 09 de junho de 2026, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 23 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º Grau, Chefe de Serviço de Saúde e Bem Estar,…
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AVISO Assunto: Procedimento Concursal para Provimento do Cargo de Dirigente Intermédio da Unidade de 4.º Grau de Saúde e Bem-Estar Nos termos e para os efeitos dos artigos 20º e 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na atual redação, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara de 09 de junho de 2026, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 23 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º Grau, Chefe de Serviço de Saúde e Bem Estar, em regime de comissão de serviço. 1. Área de atuação: traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, conjugadas com as competências previstas para a Unidade de 4.º Saúde e Bem Estar, previstas no art.º 14.º-A do Anexo I do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as atribuições e competências das respetivas Unidades e Subunidades Orgânicas), publicado no Diário da Republica, 2.ª Serie, n.º 66, de 6 de abril de 2021 sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei. 2. Requisitos legais de provimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2012 de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na atual redação e com o art.º 3.º do Anexo I do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro (Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as atribuições e competências das respetivas Unidades e Subunidades Orgânicas), podem candidatar-se ao procedimento Concursal os trabalhadores que: a) Exerçam funções públicas em regime de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado; b) Sejam detentores de formação superior graduada de licenciatura em área adequada, em função do cargo a prover; c) Dois anos e seis meses de experiência em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 3. Perfil exigido: os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos na aplicação da estratégia para prossecução das atribuições cometidas à unidade orgânica em causa, bem como de comportamento organizacional. Competências no domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo capacidade de liderança, comunicação, resposta, ação, dinamização e de trabalho em equipas, de desenvolvimento de projetos, polivalência funcional e capacidade de adaptação, de realização, orientação para resultados e para a melhoria contínua e excelência do desempenho. Capacidade de decisão por uma entre várias opções de forma clara e consistente, revelando conhecimento e segurança na sua escolha. Manifestação de qualidades como a autoconfiança, proatividade, disponibilidade, boa habilidade comunicacional e interação com os diferentes interlocutores. Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança. 4. Relação Jurídica de Emprego: Designação em comissão de serviço pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do art. 21.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação; 5. Local de trabalho: situa-se na área do concelho de Oliveira do Bairro. 6. Remuneração: os titulares de cargos dirigentes de 4.º grau têm direito ao montante aprovado em Assembleia Municipal, correspondente à 5.ª posição remuneratória, nível 34 da tabela única, correspondente a 2.462,31 euros; 7. Métodos de seleção: a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conforme previsto na Ata n.º 1 do Júri, publicada no sítio de internet do Município de Oliveira do Bairro em https://www.cmolb. pt/pages/770 (Município / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais – Procedimentos a decorrer – Procedimentos publicados em 2026); 8. Júri: O júri do procedimento acima identificado, nos termos da deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de junho de 2026, terá a seguinte composição, sendo que o primeiro membro efetivo do júri, substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos: Presidente: Fernando Manuel Pitarma de Pinho Vilar, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica do Município de Estarreja; Vogais efetivos: Dora Raquel Fernandes Gomes, Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia e Ana Sofia Noronha Freire, Chefe da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social do Município de Estarreja; Vogais suplentes: Andreia Cristina de Oliveira Pereira, Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa do Município de Oliveira do Bairro e Clélia da Conceição Silva Nogueira, Chefe da Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior do Município de Oliveira do Bairro. 9. Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, podendo ser entregue no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do respetivo aviso na bolsa de emprego público. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica (e-mail) ou enviadas por fax. 9.1 No requerimento deverá indicar os seguintes elementos: Dados Pessoais (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou n.º de identificação do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, n.º de telefone e/ou telemóvel e endereço do correio eletrónico), identificação do órgão ou serviço a que pertence, carreira e categoria detidas, identificação do procedimento a que se candidata, fazendo referência ao n.º e data de publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público. 9.2 O requerimento/candidatura deverá ainda fazer-se acompanhar da seguinte documentação, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal: a) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; b) Documento comprovativo de vínculo à função pública, devidamente atualizado à data da abertura do presente procedimento concursal, emitida pelo do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira e na função pública, e, sendo o caso, o tempo de serviço prestado em funções dirigentes e conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, no que concerne à experiência profissional, funções, atividades e responsabilidade exercidas e o tempo correspondente, formação profissional que possui, anexando fotocópias dos respetivos certificados; d) Comprovativos de formação profissional possuída e todas as demais situações invocadas que sejam suscetíveis de influenciar na apreciação do seu mérito. A não apresentação dos documentos consubstancia a não valoração em sede de Avaliação Curricular; e) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do Município da Oliveira do Bairro, ficam dispensados de apresentação da declaração acima referida e dos documentos exigidos, que constem do respetivo processo individual, desde que expressamente o declarem no requerimento de candidatura. 10. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11. O Júri findo o procedimento concursal elabora a proposta de designação com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do art. 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação. 12. No caso de o procedimento ficar deserto ou em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser designado, nos termos do n.º 7 do art. 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, o titular do cargo de direção intermédia pode ser recrutado, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à função pública, nos termos do n.º 5 do art. 20.º da mencionada lei; 13. Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 14. O presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República (por extrato), em órgão de imprensa de expansão nacional (por extrato) e publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto no art. 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na atual redação. Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, 15 setembro de 2026 O Presidente da Câmara Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
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