Chefe de divisão — Divisão Municipal de Desenvolvimento e Inovação Social
Câmara Municipal do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Desenvolvimento e Inovação Social, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 06/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento e Inovação Social |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 21/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0667 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 23263/2026/2, publicado no DR n.º 183, de 21/09/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento e Inovação Social a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão; b) Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação…
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Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento e Inovação Social a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão; b) Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras organizações e agentes sociais, visando a população idosa; c) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede Mundial de Cidades Amigas das Pessoas Idosas; d) Implementar o Plano de Ação “Porto Cidade Amiga das Pessoas Idosas” em articulação com as entidades da Rede Social; e) Desenvolver projetos/programas de forma direta ou em parceria com entidades reconhecidas que visem dar resposta a problemas sociais da população idosa; f) Promover iniciativas que visem o reforço das práticas de cidade mais amigável para a população idosa em contexto urbano; g) Promover iniciativas que visem o reforço da participação da pessoa idosa no âmbito da definição das políticas municipais dirigidas a esta população em concreto; h) Implementar e dinamizar em conjunto com as entidades da Rede Social a Comissão de Proteção do Cidadão Sénior; i) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos; j) Apresentar relatórios que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa aos resultados alcançados no âmbito da implementação do Plano de Ação “Porto Cidade Amiga das Pessoas Idosas”. k) Implementar, promover e ou acompanhar ações especialmente concebidas para a promoção do empreendedorismo e da inovação social; l) Acompanhar e apoiar técnica e logisticamente a implementação de projetos de empreendedorismo social; m) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para contribuir e participar em projetos e programas socialmente inovadores; n) Assegurar o funcionamento do Centro de Inovação Social do Porto — CIS Porto; o) Promover a capacitação e empoderamento dos empreendedores sociais e das entidades do 3.º setor; p) Promover a dinamização da Bolsa de Consultores em Inovação Social; q) Dinamizar o programa de mentoria de apoio a projetos de empreendedorismo e inovação social; r) Conceber ferramentas dirigidas ao ecossistema de inovação social; s) Dinamizar iniciativas que promovam o conhecimento e a disseminação de boas praticas na área da inovação social.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
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