Diretor de serviços — Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas
Câmara Municipal do Porto · Porto
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 26/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 12/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 26/10/2026 (faltam 5 dias) |
| Referência | OE202610/0413 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 25097/2026/2, Diário da República, 2ª série, nº 197, de 12-10-2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
“Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos; b) Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas; c) Preparar e difundir…
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“Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos; b) Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas; c) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública; d) Colaborar na realização de ações de formação no âmbito da contratação pública para o universo dos trabalhadores do Município; e) Assegurar, por solicitação e em articulação com os demais serviços municipais, a formação dos contratos que se encontrem excluídos da Parte II do Código dos Contratos Públicos, preferencialmente através de plataforma eletrónica; f) Desenvolver na plataforma eletrónica mecanismos de controlo na fase de execução dos contratos públicos garantindo-se a otimização da função do gestor do contrato; g) Prestar apoio e orientar os gestores do contrato nos procedimentos administrativos a adotar no âmbito da execução dos contratos públicos; h) Desenvolver, em estreita ligação com os serviços municipais, estudos, análises e um painel de indicadores com vista à avaliação do impacto da execução de contratos públicos no Município; i) Promover junto dos serviços municipais a adoção de boas práticas de gestão dos contratos; j) Potenciar a comunicação interna com os gestores do contrato, garantindo-se o suporte à decisão por parte do órgão competente para a decisão de contratar; e k) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as entidades participadas, em matérias do âmbito da contratação pública e do regime jurídico do setor empresarial local.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As competências as previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 agosto.
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