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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Gestão Municipal

Câmara Municipal de Mourão · Mourão

Encerrado a 25/09/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Mourão está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Gestão Municipal, em Mourão (Évora). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Será valorada a licenciatura em Gestão, e, se relevante , o mestrado ou doutoramento.). O prazo terminou a 25/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Mourão
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaA correspondente às atribuições e competências do Departamento de Gestão Municipal, previstas nos artigos 23.º e 24.º do Edital n. º 32/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2026, bem como às competências legalmente cometidas ao pessoal dirigente da administração local.
Lugares1 lugar
LocalMourão, Évora
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Será valorada a licenciatura em Gestão, e, se relevante , o mestrado ou doutoramento.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado11/09/2026
Prazo de candidatura25/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0392
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 22536/2026, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º177, de 11 setembro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O inerente às competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e às competências do Diretor do Departamento de Gestão Municipal previstas no artigo 25.º do Edital n.º 32/2026, de 15 de janeiro.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Licenciatura em Gestão, correspondente ao perfil definido no Mapa de Pessoal do Município de Mourão para 2026; b) Sólida experiência na área funcional do cargo dirigente a concurso, que permita o exercício, com elevado desempenho, das competências que lhe estão cometidas; c) Capacidade para definir e implementar estratégias orientadas para a concretização dos objetivos da unidade orgânica e para a maximização dos respetivos resultados; d) Elevadas competências de gestão e direção de uma unidade orgânica; e) Comprovada capacidade para liderar, orientar e motivar equipas de trabalho; f) Elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; g) Capacidade para estabelecer e manter relações de cooperação eficazes com toda a estrutura interna do Município de Mourão e com os diferentes interlocutores externos.

Observações

AVISO Faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 19 de fevereiro de 2026, e da deliberação da Assembleia Municipal de Mourão, de 31 de julho de 2026, e em conformidade com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi determinada a abertura do procedimento concursal abaixo identificado, destinado ao recrutamento e seleção do respetivo dirigente, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos. Um cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor(a) do Departamento de Gestão Municipal (DGM).…

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AVISO Faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 19 de fevereiro de 2026, e da deliberação da Assembleia Municipal de Mourão, de 31 de julho de 2026, e em conformidade com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi determinada a abertura do procedimento concursal abaixo identificado, destinado ao recrutamento e seleção do respetivo dirigente, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos. Um cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor(a) do Departamento de Gestão Municipal (DGM). 1. Área de atuação: A correspondente às atribuições e competências do Departamento de Gestão Municipal, previstas nos artigos 23.º e 24.º do Edital n. º 32/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2026, bem como às competências legalmente cometidas ao pessoal dirigente da administração local. 2. Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se trabalhadores(as) em funções públicas contratados(as) ou designados(as) por tempo indeterminado, titulares de licenciatura em Gestão, dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 3. Perfil pretendido: a) Licenciatura em Gestão, correspondente ao perfil definido no Mapa de Pessoal do Município de Mourão para 2026; b) Sólida experiência na área funcional do cargo dirigente a concurso, que permita o exercício, com elevado desempenho, das competências que lhe estão cometidas; c) Capacidade para definir e implementar estratégias orientadas para a concretização dos objetivos da unidade orgânica e para a maximização dos respetivos resultados; d) Elevadas competências de gestão e direção de uma unidade orgânica; e) Comprovada capacidade para liderar, orientar e motivar equipas de trabalho; f) Elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; g) Capacidade para estabelecer e manter relações de cooperação eficazes com toda a estrutura interna do Município de Mourão e com os diferentes interlocutores externos. 4. Conteúdo funcional: O inerente às competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e às competências do Diretor do Departamento de Gestão Municipal previstas no artigo 25.º do Edital n.º 32/2026, de 15 de janeiro. 5. Remuneração: A legalmente fixada para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, acrescida das respetivas despesas de representação, sem prejuízo da possibilidade de opção pela remuneração base da categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 6. Prazo de candidatura: 10 dias, contados a partir do primeiro dia de publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 7. Local de trabalho: Município de Mourão. 8. Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40 %, e Entrevista Pública (EP), com uma ponderação de 60 %, ambos classificados numa escala de 0 a 20 valores e com arredondamento às centésimas. A falta de comparência à Entrevista Pública equivale à desistência do procedimento concursal. 8.1 Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação e as aptidões profissionais dos(as) candidatos(as) na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise dos respetivos currículos. Serão considerados os parâmetros Habilitações Académicas (HA), Experiência Profissional (EP), Avaliação do Desempenho (AD) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + EP + AD + FP) / 4 AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho FP = Formação Profissional a) Habilitações Académicas (HA): Será valorada a licenciatura em Gestão, correspondente ao perfil exigido no Mapa de Pessoal do Município de Mourão para 2026, bem como a titularidade de mestrado ou doutoramento, desde que relevante para o desempenho do cargo a concurso, de acordo com os seguintes critérios: Habilitação académica Valoração Licenciatura em Gestão 18 valores Mestrado relevante para o cargo 19 valores Doutoramento relevante para o cargo 20 valores b) Experiência Profissional (EP): A classificação deste parâmetro é obtida de acordo com a fórmula EP = (EFP + ECD) / 2, em que: EFP - Exercício de funções públicas Valoração 6 anos 12 valores Mais de 6 anos e até 10 anos 16 valores Mais de 10 anos e até 15 anos 18 valores Mais de 15 anos 20 valores O EFP respeita ao exercício de funções públicas em cargos, carreiras, categorias ou funções. ECD - Exercício de cargos dirigentes Valoração Não exerceu 0 valores Até 1 ano 10 valores Mais de 1 ano e até 3 anos 12 valores Mais de 3 anos e até 5 anos 14 valores Mais de 5 anos e até 9 anos 18 valores Mais de 9 anos 20 valores c) Avaliação do Desempenho (AD): Será considerada a classificação obtida nos dois últimos ciclos avaliativos concluídos, independentemente da respetiva periodicidade, bienal ou anual, nos termos do regime legal do SIADAP aplicável em cada ciclo. A pontuação será atribuída em função da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas nesses ciclos, convertida de acordo com a seguinte tabela: Avaliação Pontuação 1,000 a 1,999 - Inadequado 5 valores 2,000 a 3,499 - Regular 12 valores 3,500 a 3,999 - Bom 16 valores 4,000 a 5,000 - Muito Bom / Excelente 20 valores Caso o(a) candidato(a) não disponha de dois ciclos avaliativos concluídos, por motivo que não lhe seja imputável, será considerada apenas a avaliação existente. Na ausência total de avaliação relevante, por motivo não imputável ao(à) candidato(a), será atribuída a pontuação correspondente à menção qualitativa de Regular. d) Formação Profissional (FP): Serão consideradas as ações de formação com interesse específico para o desempenho do cargo a prover e relacionadas com a respetiva área de atuação, em função da sua duração, desde que realizadas nos últimos cinco anos. Excetuam-se deste limite temporal as pós-graduações, especializações e os cursos específicos para dirigentes com interesse para o cargo, que serão considerados independentemente da data da sua conclusão. A formação profissional será valorada até ao máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: Para efeitos de normalização, considera-se que um dia de formação corresponde a seis horas. Consideram-se ações de formação com interesse específico as relacionadas com a área funcional do cargo a prover. As restantes ações não serão valorizadas. Horas de formação Valoração Sem formação 8 valores Até 35 horas 12 valores Mais de 35 e até 50 horas 14 valores Mais de 50 e até 100 horas 16 valores Mais de 100 horas 18 valores Sempre que o(a) candidato(a) tenha concluído com aproveitamento o GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local ou o CEFADAL - Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local, à classificação obtida no parâmetro Formação Profissional serão acrescidos 2 valores, sem prejuízo do limite máximo de 20 valores. 8.2 Entrevista Pública (EP): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as), bem como a respetiva capacidade de análise crítica e de fundamentação perante as situações que lhes sejam apresentadas. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com base nos seguintes fatores: a) Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do cargo a prover; b) Capacidade de relacionamento e de liderança; c) Interesse e motivação profissional; d) Sentido de responsabilidade. Cada fator será classificado numa escala de 1 a 5 valores, nos seguintes termos: Nível de apreciação Valoração Insuficiente 1 valor Suficiente 2 valores Bom 3 valores Muito Bom 4 valores Excelente 5 valores 9. Classificação final: Será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,40) + (EP x 0,60) CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EP = Entrevista Pública Serão considerados(as) não aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Pública, bem como o sistema de classificação final e a respetiva fórmula, constam da Ata n.º 1 do Júri, que será facultada aos(às) candidatos(as) sempre que solicitada. 10. Forma de provimento: O provimento será efetuado por despacho de designação do Presidente da Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. 11. Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, podendo ser remetidas por correio registado com aviso de receção para Praça da República, 20, 7240-233 Mourão, ou por correio eletrónico para srh-recrutamento@cm-mourao.pt, até ao termo do prazo fixado. Do requerimento devem constar a identificação completa do(a) candidato(a), a morada, o contacto telefónico, o endereço de correio eletrónico, as habilitações académicas, a categoria, o serviço e o local onde exerce funções, a natureza do vínculo de emprego público e a identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata. O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas; b) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no currículo; c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, identificando, designadamente, a experiência profissional, as funções, atividades e responsabilidades exercidas, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele alegados; d) Documentos comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos concluídos ou, quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem justificando a respetiva inexistência; e) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria detidas, o tempo de serviço na carreira, na categoria e em funções para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, bem como as funções e responsabilidades exercidas e o respetivo período. Os(As) candidatos(as) em exercício de funções no Município de Mourão ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já constem do respetivo processo individual, desde que o indiquem expressamente no requerimento de candidatura. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos indispensáveis à comprovação dos requisitos legais de provimento determina a exclusão do procedimento. Os factos curriculares não devidamente comprovados não serão considerados para efeitos de avaliação, sem prejuízo da possibilidade de o Júri solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando legalmente admissível. Os(As) candidatos(as) devem reunir todos os requisitos legais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei. 12. Composição do Júri: Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Mourão deliberou, na sessão extraordinária de 31 de julho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a seguinte composição do Júri: Presidente: Maria Cristina da Costa Bernardo, Diretora de Serviços de Gestão do Capital Humano da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEUL). 1.º Vogal efetivo: Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vendas Novas, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo: Maria José Delmas Santana, Diretora da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. 1.ª Vogal suplente: Cesilde de Jesus Pereira Franco, Chefe da Divisão de Contratação Pública e Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz. 2.º Vogal suplente: Luís Manuel Rosmaninho Santos, Diretor da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. 13. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Mourão, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14. Publicitação: O procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional, por aviso, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como no sítio institucional do Município de Mourão, em www.cm-mourao.pt. Câmara Municipal de Mourão, 3 de setembro de 2026 O Presidente da Câmara, Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes

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