Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Manteigas · Manteigas
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Manteigas está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Manteigas (Guarda). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente). O prazo terminou a 23/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Manteigas Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Consta do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Manteigas, publicado no Diário da República, II Série, n.º 27 de 09 de fevereiro de 2026. As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 49.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto, na sua redação atual. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Manteigas, Guarda |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 09/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0307 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 22308/2026/2, de 09 de setembro, Série II, Diário da República n.º 175 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
De acordo com as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas constantes no Regulamento de Organização Interna dos Serviços Municipais de Manteigas.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Perfil pessoal – pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso; que disponham de capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com objetivos e os princípios gerais estabelecidos no município; boa capacidade de liderança, de organização e motivação de equipas; sentido de responsabilidade, proatividade, pragmatismo e autonomia; elevado sentido crítico, ético e espírito de iniciativa. Competências – de acordo com o definido no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, em consonância com as estabelecidas no artigo 49.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Observações
Forma de Provimento: Comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9.º do art.º 21.º e no art.º 23.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor. No presente procedimento, as notificações serão efetuadas por carta registada; Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos, no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados pelo Município de Manteigas, na qualidade de responsável pelo tratamento, de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos…
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Forma de Provimento: Comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9.º do art.º 21.º e no art.º 23.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor. No presente procedimento, as notificações serão efetuadas por carta registada; Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos, no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados pelo Município de Manteigas, na qualidade de responsável pelo tratamento, de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previsto. Os dados poderão ser cedidos temporariamente a entidades contratadas ou que colaboram com o Município de Manteigas na aplicação de parte ou da totalidade de qualquer um dos métodos de seleção do procedimento concursal em referência, na medida do necessário para esse efeito.
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