Chefe de divisão
Câmara Municipal de Trancoso · Trancoso
Resumo
Câmara Municipal de Trancoso está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Trancoso (Guarda). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou Grau Académico Superior). Candidaturas até 21/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Trancoso Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo e Desporto do Município de Trancoso. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Trancoso, Guarda |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou Grau Académico Superior |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 07/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 21/10/2026 (hoje) |
| Referência | OE202610/0223 |
| Diário da República | Diário da Républica, 2.ª Série, n.º 194, Aviso n.º 24673/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, bem como na prossecução das atribuições e competências previstas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, nomeadamente nas descritas nos artigos 6.º e 20.º do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, Despacho n.º 4116/2014, publicado em Diário da República em 18 de março, alterado pelo Despacho n.º 6323/2018, publicado em Diário da República em 28 de junho, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser delegadas nos termos da lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com capacidade de liderança e gestão de pessoas, visão estratégica, orientação para o serviço público, interesse e motivação profissional, conhecimento na área, planeamento e organização, orientação para os resultados, orientação para a mudança e inovação e capacidade de decisão. O titular do cargo deve ainda possuir experiência profissional e formação técnica comprovada, relacionada com a área de atuação da unidade orgânica.
Observações
Aviso Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação do Executivo de 22 de junho de 2026 e da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2026 e de acordo com o meu despacho datado de 14 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal de seleção com vista ao recrutamento de cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, para Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo e Desporto da Câmara…
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Aviso Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação do Executivo de 22 de junho de 2026 e da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2026 e de acordo com o meu despacho datado de 14 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal de seleção com vista ao recrutamento de cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, para Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo e Desporto da Câmara Municipal de Trancoso. 1 – Área de atuação Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, bem como na prossecução das atribuições e competências previstas no âmbito da regulamentação interna dos serviços, nomeadamente nas descritas nos artigos 6.º e 20.º do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, Despacho n.º 4116/2014, publicado em Diário da República em 18 de março, alterado pelo Despacho n.º 6323/2018, publicado em Diário da República em 28 de junho, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser delegadas nos termos da lei. 2 – Área de recrutamento Conforme o previsto no artigo 20.º n.º 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, que sejam detentores de Licenciatura, dotados de competência técnica comprovada e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. O requisito de admissão é aferido por declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, regime de nomeação ou de contrato, da carreira e categoria e do tempo de serviço na Administração Pública. 3 – Perfil exigido O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores com capacidade de liderança e gestão de pessoas, visão estratégica, orientação para o serviço público, interesse e motivação profissional, conhecimento na área, planeamento e organização, orientação para os resultados, orientação para a mudança e inovação e capacidade de decisão. O titular do cargo deve ainda possuir experiência profissional e formação técnica comprovada, relacionada com a área de atuação da unidade orgânica. 4 – Formação Académica: Licenciatura ou grau académico superior. 5 – Remuneração: Conforme o estatuto remuneratório do pessoal dirigente, que corresponde ao montante de 2928,92€ para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau. 6 – Suplemento Mensal: O legalmente previsto para o cargo a concurso. 7 – Métodos de Seleção: Serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (40%) e Entrevista Pública (60%). 7.1 – A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para o qual o procedimento é aberto, com base na análise das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional. Acresce que todos estes parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: ? Habilitações Académicas (HA) ? Formação Profissional (FP) ? Experiência Profissional (EP) A Avaliação Curricular (AC) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA(30%) + FP(30%) + EP(40%) Em que: Habilitação Académica (HA): Ponderar-se-á o grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e que seja devidamente comprovada através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. A avaliação será realizada nos seguintes termos: Habilitações Académicas (HA): Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover – Doutoramento = 20 valores; Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover- Mestrado = 19 valores; Habilitação académica exigida para o cargo a prover – Licenciatura = 18 valores. Formação Profissional (FP): Neste fator, pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada nos últimos 5 anos, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Este método será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Formação Profissional (FP): Participação em curso de dirigente intermédio ou superior (GEPAL, SADAL, CEDAFAL, FORGEP) = 20 valores; Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 250 horas = 18 valores; Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 150 horas e inferior a 250 horas = 16 valores; Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração igual ou superior a 50 horas e inferior a 150 horas = 14 valores; Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração inferior a 50 horas = 12 valores; Participação em formação profissional fora do âmbito do cargo a prover = 8 valores. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas. Experiência Profissional (EP): Neste fator, pretende-se apreciar o exercício de funções públicas, em cargos, carreiras, categorias ou funções, avaliando a duração dessa experiência e a sua natureza, tendo em conta a relevância para o cargo a desempenhar, ponderadas da seguinte forma: A Experiência Profissional (EP) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: EP = A + B 2 Em que: A – Natureza do desempenho de funções: Desempenho de funções em cargo de Dirigente nas áreas para as quais o concurso é aberto = 20 valores; Desempenho de funções nas áreas para as quais o concurso é aberto = 16 valores; Desempenho de funções em áreas diferentes = 12 valores. B – Duração das funções (tempo de serviço no exercício de funções públicas): Superior a 15 anos = 20 valores; Superior a 10 e igual ou inferior a 15 anos = 18 valores; Superior a 5 e igual ou inferior a 10 anos = 14 valores; Igual ou Superior a 4 anos = 12 valores. 7.2 - Entrevista Pública (EP): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado. Tendo em consideração a complexidade das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso, o júri deliberou adotar os seguintes fatores de apreciação, a monitorizar em modelo elaborado para o efeito, que se anexa à presente ata, estabelecendo o que visa avaliar em cada um deles: a) Capacidade de Liderança e Gestão de Pessoas/Motivação: Pretende-se avaliar os motivos de apresentação da candidatura ao cargo e interesse do(a) candidato(a) pelas funções inerentes ao mesmo, bem como, a capacidade para definir uma estratégia de liderança na de gestão de pessoas, a capacidade de identificar oportunidades de melhoria, a capacidade de gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo. b) Visão Estratégica/Conhecimento da Área: Pretende-se avaliar o conhecimento da função, bem como a aptidão do candidato(a) para pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolvendo estratégias para atingir objetivos excelentes na sua divisão, indo assim ao encontro aos objetivos estratégicos da organização. c) Orientação para o serviço público: Pretende-se avaliar a capacidade do(a) candidato(a) para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem da organização. d) Orientação para a mudança e inovação: Pretende-se avaliar a capacidade do candidato(a) para encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitam uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Organização. A classificação a atribuir em cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, constando a respetiva fundamentação de grelha anexa à presente ata e que dela faz parte integrante, sendo a sua valoração final obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada parâmetro a avaliar, de acordo com os seguintes níveis de classificações: Níveis de classificação: Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Insuficiente = 8 valores. 7.3 - Classificação Final: será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, e será determinada pela aplicação da seguinte fórmula: CF= AC (40%) + EP (60%) Em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EP = Entrevista Pública Assim, serão excluídos os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública, bem como os que obtenham uma valoração inferiora a 9,50 valores num dos métodos de seleção. 8 - Critérios de Desempate: Em caso de igualdade de classificação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem: 1. Maior tempo de serviço no desempenho de funções de dirigente; 2. Maior pontuação no fator de experiência profissional; 3. Maior número de horas de formação. 9 - Audiência dos Interessados: De acordo com o n.º 13 do artigo 21 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados. 10 - Formalização e apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Trancoso, Praça do Município – 6420-107 Trancoso, ou enviadas por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@cm-trancoso.pt , sendo que, o incumprimento do prazo de apresentação fixado determina a exclusão do candidato. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde constem, designadamente, funções profissionais exercidas e respetivo período; as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da mesma, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, realizadas nos últimos 5 anos, sob pena dos mesmos não serem considerados; b) Documento comprovativo da formação académica, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado; c) Declaração atualizada emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual conste a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira e na função pública, duração do exercício de funções técnicas e cargos ou funções de direção, coordenação e controlo, bem como, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa atualmente. 11 – Composição do júri: Presidente: Francisco José Correia Coelho, Diretor de Departamento da Câmara Municipal de Trancoso; 1.º Vogal Efetivo: Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa, Chefe da Divisão Financeira, da Câmara Municipal de Trancoso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Pires Marcelino Baptista, Chefe da Divisão de Intervenção e Coesão Social da Câmara Municipal de Pinhel; Vogal Suplente: Tiago Emanuel Castela da Silva, Chefe da Divisão de Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano da Câmara Municipal de Trancoso. 12 - Proposta de nomeação O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 13 - Provimento: O provimento do lugar será feito por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, sob proposta pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 14 – Dados pessoais: O Município de Trancoso irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril, versão atualizada, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal. 29 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Daniel José Salvador Joana
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