Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação
Câmara Municipal do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 23/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe de Unidade do Gabinete de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 09/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0303 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º22314/2026/2,publicado em DR, n.º175, de 09-09-26 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar a Direção Municipal, em estreita articulação interna, na coordenação de programas e projetos curatoriais para o Museu do Porto, Arquivo Histórico, Bibliotecas Municipais, outros…
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Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar a Direção Municipal, em estreita articulação interna, na coordenação de programas e projetos curatoriais para o Museu do Porto, Arquivo Histórico, Bibliotecas Municipais, outros espaços culturais e patrimoniais, abertos, a reabrir ou a criar, assim como para roteiros e as coleções administradas pela Direção Municipal; b) Apoiar uma sólida articulação programática transversal à Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura e aos equipamentos sob a sua responsabilidade, incluindo o Museu do Porto, as Bibliotecas Municipais, o Arquivo Histórico e as estruturas e bens relacionados com o Património Cultural; c) Organizar e publicar a agenda “Museu e Bibliotecas do Porto”; d) Monitorizar o desenvolvimento de uma programação inclusiva e pedagógica, tendo em especial atenção às ofertas para públicos infantojuvenis, familiares, seniores e migrantes; e) Colaborar no desenvolvimento e implementação de uma estratégia editorial centrada na publicação de catálogos das coleções, dos fundos arquivísticos e documentais e do património material e imaterial da cidade; f) Contribuir para o desenvolvimento de estratégias de comunicação, no sentido da sensibilização e divulgação das coleções, da literatura, do conhecimento e do património material e imaterial da cidade; g) Contribuir para o cumprimento das tarefas administrativas necessárias ao regular funcionamento da Direção Municipal e respetivo plano de atividades.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Tomada de decisão; Gestão e direção da organização; Liderança.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do art. 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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