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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 23/09/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 23/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefe de Unidade do Gabinete de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado09/09/2026
Prazo de candidatura23/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0303
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º22314/2026/2,publicado em DR, n.º175, de 09-09-26
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar a Direção Municipal, em estreita articulação interna, na coordenação de programas e projetos curatoriais para o Museu do Porto, Arquivo Histórico, Bibliotecas Municipais, outros…

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Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade de Apoio à Coordenação de Programação e Mediação a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar a Direção Municipal, em estreita articulação interna, na coordenação de programas e projetos curatoriais para o Museu do Porto, Arquivo Histórico, Bibliotecas Municipais, outros espaços culturais e patrimoniais, abertos, a reabrir ou a criar, assim como para roteiros e as coleções administradas pela Direção Municipal; b) Apoiar uma sólida articulação programática transversal à Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura e aos equipamentos sob a sua responsabilidade, incluindo o Museu do Porto, as Bibliotecas Municipais, o Arquivo Histórico e as estruturas e bens relacionados com o Património Cultural; c) Organizar e publicar a agenda “Museu e Bibliotecas do Porto”; d) Monitorizar o desenvolvimento de uma programação inclusiva e pedagógica, tendo em especial atenção às ofertas para públicos infantojuvenis, familiares, seniores e migrantes; e) Colaborar no desenvolvimento e implementação de uma estratégia editorial centrada na publicação de catálogos das coleções, dos fundos arquivísticos e documentais e do património material e imaterial da cidade; f) Contribuir para o desenvolvimento de estratégias de comunicação, no sentido da sensibilização e divulgação das coleções, da literatura, do conhecimento e do património material e imaterial da cidade; g) Contribuir para o cumprimento das tarefas administrativas necessárias ao regular funcionamento da Direção Municipal e respetivo plano de atividades.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Tomada de decisão; Gestão e direção da organização; Liderança.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do art. 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

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