Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura
Câmara Municipal do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 23/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe de Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 09/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0302 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 22314/2026/2, publicado em DR, n.º 175, de 09-09-2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos trabalhadores do Município, através de um modelo orientado para a simplicidade, acessibilidade e conforto de cada trabalhador; b)…
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Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos trabalhadores do Município, através de um modelo orientado para a simplicidade, acessibilidade e conforto de cada trabalhador; b) Assegurar a receção, análise técnica e encaminhamento dos pedidos dos trabalhadores, garantindo a correta instrução dos processos e a monitorização dos respetivos prazos; c) Prestar informação clara, atualizada e uniformizada sobre direitos, deveres, procedimentos administrativos e serviços disponíveis aos trabalhadores; d) Monitorizar os tempos médios de resposta, os fluxos de atendimento e as tipologias de pedidos, propondo medidas de simplificação e melhoria contínua, com vista à qualificação da experiência do trabalhador; e) Identificar necessidades recorrentes e disponibilizar, de forma antecipada e sistematizada, informação clara e orientadora, reduzindo incerteza, prevenindo erros e reforçando a autonomia dos trabalhadores; f) Garantir a articulação permanente com as diversas unidades orgânicas da DMGPO, assegurando consistência nas orientações transmitidas e uniformidade na aplicação dos procedimentos; g) Contribuir para a digitalização e automatização progressiva dos processos de atendimento, promovendo a integração com as plataformas e sistemas de informação existentes.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Tomada de decisão; Gestão e direção da organização; Liderança.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do art. 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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