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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 23/09/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 23/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefe de Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado09/09/2026
Prazo de candidatura23/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0302
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 22314/2026/2, publicado em DR, n.º 175, de 09-09-2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos trabalhadores do Município, através de um modelo orientado para a simplicidade, acessibilidade e conforto de cada trabalhador; b)…

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Organiza as atividades da unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Chefe de Unidade do Gabinete de Apoio às Bibliotecas e à Leitura a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos trabalhadores do Município, através de um modelo orientado para a simplicidade, acessibilidade e conforto de cada trabalhador; b) Assegurar a receção, análise técnica e encaminhamento dos pedidos dos trabalhadores, garantindo a correta instrução dos processos e a monitorização dos respetivos prazos; c) Prestar informação clara, atualizada e uniformizada sobre direitos, deveres, procedimentos administrativos e serviços disponíveis aos trabalhadores; d) Monitorizar os tempos médios de resposta, os fluxos de atendimento e as tipologias de pedidos, propondo medidas de simplificação e melhoria contínua, com vista à qualificação da experiência do trabalhador; e) Identificar necessidades recorrentes e disponibilizar, de forma antecipada e sistematizada, informação clara e orientadora, reduzindo incerteza, prevenindo erros e reforçando a autonomia dos trabalhadores; f) Garantir a articulação permanente com as diversas unidades orgânicas da DMGPO, assegurando consistência nas orientações transmitidas e uniformidade na aplicação dos procedimentos; g) Contribuir para a digitalização e automatização progressiva dos processos de atendimento, promovendo a integração com as plataformas e sistemas de informação existentes.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação e materializadas nas seguintes competências comportamentais: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Tomada de decisão; Gestão e direção da organização; Liderança.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do art. 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

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