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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento Municipal de Juventude e do Associativismo

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 21/09/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento Municipal de Juventude e do Associativismo, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 21/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDepartamento Municipal de Juventude e do Associativismo
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado07/09/2026
Prazo de candidatura21/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0232
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 22088/2026/2 do Diário da República, 2ª série, nº 173, de 07/09/2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Juventude e do Associativismo a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Conceber, executar, monitorizar e avaliar o Plano Municipal da Juventude, assegurando a sua articulação com os instrumentos estratégicos municipais e com as políticas nacionais e europeias de juventude; b) Apoiar a execução da Estratégia Municipal da Juventude, promovendo a…

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Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Juventude e do Associativismo a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Conceber, executar, monitorizar e avaliar o Plano Municipal da Juventude, assegurando a sua articulação com os instrumentos estratégicos municipais e com as políticas nacionais e europeias de juventude; b) Apoiar a execução da Estratégia Municipal da Juventude, promovendo a participação ativa das organizações juvenis e das estruturas representativas do setor; c) Definir, acompanhar e monitorizar os Objetivos da Juventude do Porto, garantindo mecanismos de avaliação de impacto e melhoria contínua; d) Desenvolver iniciativas alinhadas com boas práticas nacionais e internacionais no domínio das políticas de juventude, promovendo padrões elevados de qualidade na intervenção pública; e) Promover e apoiar a participação jovem, a aprendizagem não-formal, o trabalho com jovens e a informação juvenil, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e responsável; f) Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, assegurando o seu funcionamento regular, plural e participativo; g) Caracterizar, manter atualizado e gerir o registo municipal das associações juvenis e demais entidades associativas com intervenção junto da população jovem; h) Apoiar, incentivar e capacitar o associativismo juvenil, promovendo a sua sustentabilidade, inovação e autonomia organizativa; i) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais e informais, instituições de ensino, entidades públicas e privadas direcionadas para o público jovem; j) Promover a colaboração multinível com organizações locais, nacionais e internacionais de juventude, reforçando a projeção externa da cidade neste domínio; k) Apoiar a inovação e sustentabilidade das organizações juvenis e associativas, incentivando o desenvolvimento de projetos com impacto social, cultural, desportivo e comunitário; l) Prestar apoio técnico e institucional na divulgação das associações juvenis e coletividades, reforçando a sua visibilidade pública e capacidade de mobilização; m) Propor, executar e acompanhar parcerias estratégicas com entidades vocacionadas para a juventude e para o associativismo, potenciando sinergias e racionalização de recursos; n) Promover políticas de apoio ao associativismo local, incluindo coletividades culturais, recreativas, desportivas e comunitárias, reconhecendo o seu papel estruturante na coesão social e territorial; o) Desenvolver instrumentos de capacitação técnica, formativa e organizacional dirigidos às associações e coletividades, reforçando competências em gestão, financiamento, comunicação e governação; p) Incentivar novas formas de participação cívica e social, designadamente através de processos participativos, plataformas digitais e mecanismos de consulta estruturada da juventude; q) Promover a articulação entre juventude, educação, emprego, cultura, desporto e inovação, assegurando políticas integradas orientadas para a autonomia e emancipação jovem; r) Desenvolver iniciativas que promovam o empreendedorismo jovem, a criatividade e a inovação social; s) Monitorizar o impacto das políticas municipais dirigidas à juventude e ao associativismo, produzindo relatórios periódicos de avaliação e propostas de melhoria; t) Assegurar a articulação com as Juntas e Uniões de Freguesia, estabelecimentos de ensino, instituições de ensino superior, associações e demais entidades do setor, promovendo uma intervenção em rede; u) Promover a integração das políticas de juventude e associativismo nos instrumentos de planeamento estratégico municipal, garantindo coerência institucional e transversalidade. Aufere ainda despesas de representação no valor de 348,72

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As competências as previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 agosto.

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