Técnico Superior · Jurista
Câmara Municipal de Alandroal · Alandroal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Alandroal procura um trabalhador para Técnico Superior por mobilidade interna, em Alandroal (Évora). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito (CNAEF 380 – Direito)). O prazo terminou a 15/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Alandroal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Alandroal, Évora |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A auferida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu lugar de origem.” |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Direito (CNAEF 380 – Direito) |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 01/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 15/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0001 |
| Diário da República | www.cm-alandroal.pt |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Grau de complexidade funcional 3, carreira geral de técnico superior, categoria técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP: Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior…
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Grau de complexidade funcional 3, carreira geral de técnico superior, categoria técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP: Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Atividade (Jurista): Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, por forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia; Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais; Acompanhar todo o contencioso entregue pela Câmara ao exterior e analisar, supervisionar e ou executar todas as tarefas necessárias até à conclusão dos processos de contenciosos interno; Instauração e tramitação das contraordenações; Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o município, difundidas pelas instâncias e serviços para cuja atividade tais normas sejam particularmente relevantes; Colaborar em auditorias internas; Coordenar ou assegurar a gestão de dívidas de cobrança duvidosa; Proceder à leitura do Diário da República e manter informados os demais serviços sobre alterações legislativas. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos e perfil
Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior, a desempenhar a atividade (Jurista).
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