Técnico Superior · Segurança e saúde no trabalho
Autoridade para as Condições do Trabalho · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Autoridade para as Condições do Trabalho procura um trabalhador para Técnico Superior por mobilidade interna, em Lisboa. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área da segurança e saúde no trabalho). O prazo terminou a 18/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Autoridade para as Condições do Trabalho Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Serviços Centrais - Sede, Lisboa |
| Remuneração | 0,00 |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área da segurança e saúde no trabalho |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 21/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 18/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0748 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções de Técnico Superior na área da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), integrado no Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, compreendendo, designadamente, as seguintes atividades: a) Desenvolver e acompanhar as atividades de prevenção de riscos profissionais, assegurando a aplicação dos princípios gerais de prevenção nos locais e postos de trabalho; b) Identificar, avaliar e controlar os riscos profissionais,…
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As funções correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções de Técnico Superior na área da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), integrado no Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, compreendendo, designadamente, as seguintes atividades: a) Desenvolver e acompanhar as atividades de prevenção de riscos profissionais, assegurando a aplicação dos princípios gerais de prevenção nos locais e postos de trabalho; b) Identificar, avaliar e controlar os riscos profissionais, procedendo à elaboração, atualização e acompanhamento das avaliações de riscos; c) Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção e proteção destinadas à eliminação ou minimização dos riscos profissionais; d) Realizar visitas técnicas, inspeções e verificações de segurança às instalações e locais de trabalho, elaborando os respetivos relatórios e propostas de medidas preventivas e corretivas; e) Acompanhar tecnicamente obras, remodelações e intervenções nas instalações da ACT, designadamente as relativas às novas instalações, assegurando a consideração dos requisitos de segurança e saúde no trabalho durante as diferentes fases de execução da obra; f) Elaborar pareceres, informações, estudos, relatórios, procedimentos e demais documentação técnica no âmbito da SST; g) Participar na análise e investigação de acidentes de trabalho e incidentes, identificando as respetivas causas e propondo medidas preventivas e corretivas; h) Colaborar na implementação e atualização dos procedimentos de emergência e medidas de autoproteção, bem como na preparação e realização de simulacros; i) Identificar necessidades de informação e formação dos trabalhadores em matéria de prevenção de riscos profissionais e colaborar na realização de ações de sensibilização e formação; j) Acompanhar e verificar as condições de segurança dos equipamentos de trabalho e das instalações, propondo as medidas necessárias à sua adequação; k) Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de SST; l) Colaborar na aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva e de outros equipamentos ou serviços relacionados com a SST; m) Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis em matéria de SST; n) Colaborar com o Serviço de Medicina do Trabalho, com o Serviço de Apoio ao Bem-Estar e com os demais serviços de apoio, na promoção e melhoria contínua das condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores; o) Recolher, tratar e analisar informação e indicadores de SST, designadamente relativos à sinistralidade laboral; p) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento e avaliação das atividades do Serviço Interno de SST; q) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das competências do Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho.
Requisitos e perfil
Preferencialmente, experiência profissional no exercício de funções na área da Segurança e Saúde no Trabalho. Competências de: - Organização e planeamento: - Comunicação, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação; - Análise crítica e resolução de problemas. Conhecimentos de: - Microsoft Excel; - Gestão de caixas de correio eletrônico com recurso ao Outlook. Licenciatura na área da segurança e saúde no trabalho (preferencial) ou licenciatura, independente da área, desde que complementada com curso de formação de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou…
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Preferencialmente, experiência profissional no exercício de funções na área da Segurança e Saúde no Trabalho. Competências de: - Organização e planeamento: - Comunicação, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação; - Análise crítica e resolução de problemas. Conhecimentos de: - Microsoft Excel; - Gestão de caixas de correio eletrônico com recurso ao Outlook. Licenciatura na área da segurança e saúde no trabalho (preferencial) ou licenciatura, independente da área, desde que complementada com curso de formação de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. • Possuir título profissional válido de Técnico Superior de Segurança no Trabalho. Ser titular de vínculo de emprego público, previamente constituído, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Observações
a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível na página eletrônica da ACT, em https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, identificando o código da publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e referindo a posição, nível remuneratório e respetivo montante, anexando, ainda, os seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, declaração de situação jurídico-funcional, documentos comprovativos das habilitações literárias, entre outros; b) Por acordo entre as partes poderá ser adotado um regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho…
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a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível na página eletrônica da ACT, em https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, identificando o código da publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e referindo a posição, nível remuneratório e respetivo montante, anexando, ainda, os seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, declaração de situação jurídico-funcional, documentos comprovativos das habilitações literárias, entre outros; b) Por acordo entre as partes poderá ser adotado um regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a revisão do Código do Trabalho, conjugado com o Despacho (extrato) n.º 3249/2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 51, de 12 de março, que aprova o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT; c) Apenas os candidatos selecionados pela análise curricular serão convocados para a entrevista profissional.
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