Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Gestão Urbana
Câmara Municipal do Funchal · Funchal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Funchal está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Gestão Urbana, em Funchal (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 04/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Funchal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Cargo de Direção Superior de 1º Grau |
| Área | Direção Municipal de Gestão Urbana |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Funchal, Madeira |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 20/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 04/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0722 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 20/08/2026, Aviso (extrato) n.º 20710/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Coadjuvar o Presidente da Câmara e os Vereadores e assegurar a supervisão e a coordenação do conjunto de unidades orgânicas e funções na sua direta dependência, compreendendo, a sua ação, o acervo de atribuições, competências e responsabilidades que lhes estão adstritas. Compete-lhe, ainda, garantir o exercício das competências que derivam da especificidade funcional dos serviços na sua direta dependência, bem como, as competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no título III – A do Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, constante do Anexo I ao Despacho n.º 685/2024, publicado…
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Coadjuvar o Presidente da Câmara e os Vereadores e assegurar a supervisão e a coordenação do conjunto de unidades orgânicas e funções na sua direta dependência, compreendendo, a sua ação, o acervo de atribuições, competências e responsabilidades que lhes estão adstritas. Compete-lhe, ainda, garantir o exercício das competências que derivam da especificidade funcional dos serviços na sua direta dependência, bem como, as competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no título III – A do Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, constante do Anexo I ao Despacho n.º 685/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2024, e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei. Serviços na sua direta dependência: Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos, Departamento de Planeamento e Ordenamento, Departamento de Urbanismo, Departamento de Fiscalização, Departamento de Ambiente, Departamento Águas do Funchal, Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática.
Requisitos e perfil
Requisitos legais de provimento: a) Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto: Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura concluída à data da abertura do concurso há pelo menos oito anos, e que possua competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções. b) Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação; c) Constitui requisito legal de admissão a declaração de que não se encontra em…
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Requisitos legais de provimento: a) Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto: Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura concluída à data da abertura do concurso há pelo menos oito anos, e que possua competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções. b) Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação; c) Constitui requisito legal de admissão a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento e inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação. a) Posse de licenciatura ou habilitação superior, concluída há pelo menos oito anos. b) Posse de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, de capacidades de orientação para os resultados, liderança, visão estratégica, tomada de decisão e comunicação e de comprovada experiência profissional e formação, adequadas ao exercício das respetivas funções.
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