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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Sistemas de Resíduos

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos · Lisboa

Encerrado a 13/09/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Sistemas de Resíduos, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ver campo "Perfil"). O prazo terminou a 13/09/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Outros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaPrincipais atividades do Departamento de Sistemas de Resíduos: • Definição de proveitos e tarifas de entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal; • Análise e apuramento de ajustamentos nos sistemas de titularidade estatal; • Emissão de pareceres sobre proveitos e tarifas de entidades gestoras de sistemas de titularidade municipal; • Definição de custos de referência (de investimento e operacionais); • Determinação de parâmetros regulatórios, genéricos e específicos; • Aprovação de planos de investimento dos sistemas de titularidade estatal; • Avaliação do desempenho económico e financeiro das entidades gestoras; • Acompanhamento do processo de constituição, modificação ou extinção de entidades gestoras; • Acompanhamento de planos estratégicos do setor e elaboração de estudos específicos; • Acompanhamento de alterações legislativas e colaboração na elaboração de regulamentos com eficácia externa; • Acompanhamento de fluxos específicos; • Realização de auditorias técnicas e financeiras específicas às Entidades Gestoras.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração1 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Ver campo "Perfil"
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado25/08/2026
Prazo de candidatura13/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0674
Diário da RepúblicaExpresso
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Funções: • Direção do departamento; • Definição da missão e objetivos do departamento; • Definição da estratégia para o departamento, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento/monitorização das entidades gestoras, identificando oportunidades de melhoria contínua; • Análise dos procedimentos de avaliação, acompanhamento e monitorização das entidades gestoras, identificando oportunidades de melhoria de acordo com a estratégia definida; • Implementação, acompanhamento e monitorização de todos os processos regulatórios relacionados com as Entidades gestoras acompanhadas pelo departamento; • Coordenação de estudos específicos sobre o setor, nomeadamente sobre as Entidades Gestoras; •…

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Funções: • Direção do departamento; • Definição da missão e objetivos do departamento; • Definição da estratégia para o departamento, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento/monitorização das entidades gestoras, identificando oportunidades de melhoria contínua; • Análise dos procedimentos de avaliação, acompanhamento e monitorização das entidades gestoras, identificando oportunidades de melhoria de acordo com a estratégia definida; • Implementação, acompanhamento e monitorização de todos os processos regulatórios relacionados com as Entidades gestoras acompanhadas pelo departamento; • Coordenação de estudos específicos sobre o setor, nomeadamente sobre as Entidades Gestoras; • Acompanhamento das melhores práticas internacionais no domínio da regulação setorial e da evolução do desempenho das empresas reguladas, nomeadamente no que diz respeito à eficiência técnica e à afetação dos recursos; • Desenvolvimento de ferramentas/modelos que permitam monitorizar e analisar o desempenho das entidades gestoras; • Colaboração na elaboração do plano estratégico da ERSAR; • Colaboração na elaboração do plano de atividades da ERSAR; • Apoio ao CA na conceção de soluções regulatórias inovadoras, no quadro das suas competências.

Requisitos e perfil

Não aplicável. A ERSAR, enquanto Entidade Reguladora, rege-se por regras próprias definidas na Lei-quadro das Entidades Reguladoras (Lei nº 67/2013 de 28 de agosto, na sua redação atual), nos seus Estatutos (Lei nº 10/2014 de 6 de março) e em regulamentos internos. Requisitos obrigatórios: • Mestrado pós-Bolonha ou Licenciatura pré-Bolonha em Gestão ou Economia. Requisitos preferenciais: • Experiência profissional de, pelo menos, 6 anos, 3 anos dos quais no setor dos resíduos; • Experiência em auditorias técnicas e/ou financeiras; • Experiência em regulação ou serviços regulados, • Experiência em avaliação de projetos na vertente financeira; • Experiência no sistema de normalização…

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Não aplicável. A ERSAR, enquanto Entidade Reguladora, rege-se por regras próprias definidas na Lei-quadro das Entidades Reguladoras (Lei nº 67/2013 de 28 de agosto, na sua redação atual), nos seus Estatutos (Lei nº 10/2014 de 6 de março) e em regulamentos internos. Requisitos obrigatórios: • Mestrado pós-Bolonha ou Licenciatura pré-Bolonha em Gestão ou Economia. Requisitos preferenciais: • Experiência profissional de, pelo menos, 6 anos, 3 anos dos quais no setor dos resíduos; • Experiência em auditorias técnicas e/ou financeiras; • Experiência em regulação ou serviços regulados, • Experiência em avaliação de projetos na vertente financeira; • Experiência no sistema de normalização contabilística; • Experiência em gestão/coordenação de equipas, no mínimo de 3 anos; • Sólidos conhecimentos de ferramentas Microsoft Office; • Forte orientação para o interesse público; • Elevadas capacidades analíticas; • Capacidade de planeamento, organização e de liderança de equipas; • Capacidade de trabalhar por objetivos e de tolerância à pressão e à contrariedade; • Capacidade de inovação, dinamismo e proatividade; • Elevado sentido de responsabilidade; • Bons conhecimentos de inglês; • Disponibilidade para deslocações de curta duração.

Observações

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar Diretor(a) em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de posterior integração nos quadros de pessoal, nos termos previstos no Regulamento de Organização Interna e dos Cargos Dirigentes, disponível no site desta Entidade. O(A) Diretor(a) a recrutar irá desempenhar funções no Departamento de Sistemas de Resíduos. Consulte o perfil, os requisitos de admissão e os critérios de avaliação no site da ERSAR. Só serão admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e…

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A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar Diretor(a) em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de posterior integração nos quadros de pessoal, nos termos previstos no Regulamento de Organização Interna e dos Cargos Dirigentes, disponível no site desta Entidade. O(A) Diretor(a) a recrutar irá desempenhar funções no Departamento de Sistemas de Resíduos. Consulte o perfil, os requisitos de admissão e os critérios de avaliação no site da ERSAR. Só serão admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR e no Regulamento de Organização Interna e dos Cargos Dirigentes, ambos disponíveis no site institucional. Os(As) candidatos(as) melhor classificados(as), selecionados(das) para entrevista presencial, que não sejam escolhidos(as) pelo órgão competente, no âmbito do processo de recrutamento em curso, integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de dezoito meses, para o preenchimento de uma eventual vaga na função a concurso ou de uma necessidade de recrutamento futura, desde que esteja evidenciado o cumprimento dos requisitos obrigatórios definidos. A ERSAR reserva-se ao direito de não vir a ocupar o posto de trabalho inerente ao presente anúncio. Oferece-se: • Integração numa entidade de referência, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, podendo, por decisão fundamentada do Conselho de Administração, ser renovada nos termos dos regulamentos em vigor; • Possibilidade de integração no mapa de pessoal da ERSAR, no final da comissão de serviço, nos termos previstos no regulamento de organização interna e dos cargos dirigentes da ERSAR; • Remuneração competitiva em função da experiência e do perfil de competências demonstrados, sendo definida nos termos do regulamento de carreiras e remunerações e do regulamento de organização interna e dos cargos dirigentes da ERSAR; • Oportunidade de progressão nos termos dos regulamentos em vigor.

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