Chefe de divisão — Divisão de Ambiente e Ação Climática
Câmara Municipal de Torres Vedras · Torres Vedras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Torres Vedras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Ambiente e Ação Climática, em Torres Vedras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 28/08/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Torres Vedras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), constantes nos artigos 13.º e 125.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente: a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas; b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento; c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada; d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes; f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes; g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental; h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores; i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral; j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho; k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder; l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação; n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos; o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados; p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes; q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais; r) Dirigir, coordenar e orientar a atividade da divisão; s) Definir, coordenar e monitorizar a estratégia municipal de sustentabilidade, Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ação climática e economia circular e coordenar estudos, relatórios, indicadores e diagnósticos que suportem a tomada de decisão técnica e política; t) Coordenar a estratégia municipal de educação ambiental/educação para a sustentabilidade e assegurar a implementação do programa anual de atividades, bem como a monitorização das ações de informação, educação, comunicação e formação ambiental; u) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente, conservação da natureza e da biodiversidade e coordenar e promover as tarefas adequadas ao controlo e prevenção da poluição atmosférica e sonora, por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas; v) Participar na elaboração e apreciação técnica de programas, planos e projetos, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre instrumentos de Avaliação de Impacte Ambiental, Avaliação Ambiental Estratégica, Licenciamento Ambiental para efeitos de prevenção e controlo integrado da poluição, instrumentos de gestão territorial, entre outros; w) Acompanhar as políticas e estratégias comunitárias e nacionais relacionadas com a gestão do ambiente, ação climática, economia circular, conservação da natureza e da biodiversidade, energia e gestão eficiente dos recursos e coordenar e promover a aplicação das ações decorrentes das mesmas à escala local, assegurando o cumprimento das obrigações e compromissos municipais e garantir a articulação com os restantes serviços municipais; x) Coordenar a estratégia de gestão, conservação e valorização das áreas protegidas e promover a implementação e monitorização do Plano de Co-Gestão da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira; y) Assegurar a instrução, análise técnica e emissão de pareceres no âmbito do Regulamento Geral do Ruído e emitir os demais pareceres técnicos ambientais no das competências da divisão; z) Implementar, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos de planeamento da ação climática, bem como desenvolver e acompanhar medidas de mitigação e adaptação climática, assegurando a integração destas nos instrumentos de gestão territorial e nas políticas setoriais; aa) Elaborar diagnósticos energéticos e ambientais, monitorizar emissões e promover medidas de uso eficiente de recursos, assegurando o cumprimento das obrigações e compromissos municipais, em articulação com os restantes serviços municipais e promover o balcão Espaço Energia do município, com o objetivo de combater a pobreza energética e promover soluções de eficiência energética e de energia renovável; bb) Coordenar a gestão do Centro Municipal Ambiental e outros que fiquem afetos à Divisão. Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Torres Vedras, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0535 |
| Diário da República | DR,2.ª série, n.º156, de 13 de agosto, Aviso n.º 20199/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 14/08 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações
Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática.
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