Chefe de divisão — Divisão de Intervenção Social
Câmara Municipal de Torres Vedras · Torres Vedras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Torres Vedras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Intervenção Social, em Torres Vedras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 28/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Torres Vedras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Intervenção Social (DIS), constantes nos artigos 13.º e 105.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente: a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas; b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento; c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada; d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes; f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes; g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental; h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores; i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral; j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho; k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder; l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação; n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos; o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados; p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes; q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais; r) Planear, coordenar e implementar as políticas municipais de ação social, assegurando a gestão integrada de respostas sociais e a articulação com instrumentos de diagnóstico social e planeamento; s) Assegurar o atendimento e acompanhamento social através de uma metodologia de atendimento integrado, visando a autonomia e a capacitação dos cidadãos, recorrendo às respostas existentes no município e/ou em articulação com entidades parceiras, com vista à resolução de situações de carência socioeconómica e risco social; t) Coordenar a atuação do Núcleo Local de Inserção, assegurando a negociação, implementação e avaliação dos acordos de inserção das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção, em articulação com as entidades parceiras; u) Implementar as políticas de promoção do acesso à habitação digna por cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade, através da gestão social de programas municipais de apoio ao arrendamento e outros incentivos à reabilitação habitacional; v) Assegurar a gestão social e o acompanhamento psicossocial contínuo dos agregados familiares beneficiários de programas habitacionais, promovendo a sua integração comunitária e a mediação de conflitos, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão do edificado; w) Desenvolver projetos de intervenção comunitária que promovam a coesão social, a convivência coletiva e a preservação do habitat em contextos habitacionais públicos e áreas de vulnerabilidade; x) Desenvolver a intervenção psicológica no contexto de equipas multidisciplinares, garantindo o suporte técnico especializado em complementaridade com a intervenção social para a abordagem a problemáticas psicossociais complexas; y) Promover a integração profissional e a empregabilidade através de serviços de orientação vocacional, apoio na procura ativa de emprego e encaminhamento para medidas de qualificação e formação profissional, em articulação com as entidades do setor; z) Promover, desenvolver e apoiar programas e medidas de proteção e integração socioeconómica dirigidos a grupos em situação de especial vulnerabilidade, risco ou exclusão social; aa) Diagnosticar e intervir em situações de emergência social e exclusão severa, em estreita articulação com atores locais ou nacionais, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos e a ativação célere de respostas adequadas à vulnerabilidade identificada. Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Torres Vedras, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0533 |
| Diário da República | DR,2.ª série, n.º156, de 13 de agosto, Aviso n.º 20197/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 14/08 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações
Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Intervenção Social.
Outros concursos abertos — Câmara Municipal de Torres Vedras
-
Técnico Superior
ContabilistaCâmara Municipal de Torres Vedras · Torres VedrasAté 21/10 · termina hoje -
Técnico Superior
Economia e gestãoCâmara Municipal de Torres Vedras · Torres VedrasAté 28/10 · faltam 7 dias -
Técnico Superior
Assistente socialCâmara Municipal de Torres Vedras · Torres VedrasAté 27/10 · faltam 6 dias -
Técnico Superior
JuristaCâmara Municipal de Torres Vedras · Torres VedrasAté 27/10 · faltam 6 dias
Concursos semelhantes em Lisboa
-
Diretor de serviços — Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. · LisboaAté 03/11 · faltam 13 dias -
Chefe de divisão
Instituto Nacional de Administração, I.P. · OeirasAté 30/10 · faltam 9 dias -
Diretor de serviços — Departamento de Auditoria
Câmara Municipal de Lisboa · LisboaAté 02/11 · faltam 12 dias -
Diretor de serviços — Departamento de Transparência e Prevenção da Corrupção
Câmara Municipal de Lisboa · LisboaAté 02/11 · faltam 12 dias -
Chefe de divisão — Divisão de Prevenção e Controlo, do Departamento de Transparência e Prevenção da Corrupção
Câmara Municipal de Lisboa · LisboaAté 02/11 · faltam 12 dias -
Chefe de divisão — Departamento de Transparência e Prevenção da Corrupção
Câmara Municipal de Lisboa · LisboaAté 02/11 · faltam 12 dias
Todos os concursos de Cargos de direção em Lisboa →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Torres Vedras →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.