Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Torres Vedras · Torres Vedras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Torres Vedras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em Torres Vedras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 28/08/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Torres Vedras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), constantes nos artigos 13.º e 24.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente: a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas; b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento; c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada; d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes; f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes; g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental; h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores; i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral; j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho; k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder; l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação; n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos; o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados; p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes; q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais; r) Dirigir, coordenar e orientar a atuação das subunidades orgânicas e área integradas na divisão; s) Assegurar a gestão das atividades relacionadas com recrutamento, acolhimento e integração, mobilidades e cedências, gestão dos perfis de competências, avaliação do desempenho de serviços, dirigentes e trabalhadores, período experimental, gestão da assiduidade e pontualidade, aposentação, pré-reforma, e processamento de abonos e remunerações; t) Organizar e gerir os meios de atendimento a trabalhadores; u) Assegurar o diagnóstico periódico das necessidades de recursos humanos dos serviços municipais para preparação do mapa de pessoal anual e respetivas alterações, bem como assegurar a elaboração do relatório anual; v) Assegurar o suporte à gestão das carreiras profissionais e todos os processos inerentes, bem como promover a monitorização dos indicadores de gestão na área dos recursos humanos; w) Assegurar a atualização da informação cadastral de cada trabalhador nos processos individuais arquivados na divisão; x) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Conselho Coordenador de Avaliação; y) Assegurar o cumprimento do dever de informação da câmara municipal enquanto entidade empregadora, para com outras entidades relativamente às matérias relativas à gestão administrativa e técnica de recursos humanos; z) Assegurar a gestão dos processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou outro programa equivalente; aa) Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão na área dos recursos humanos; bb) Promover e monitorizar ações para a melhoria da gestão de recursos humanos, no âmbito das atividades que competem ao DRH. Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Torres Vedras, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0523 |
| Diário da República | DR,2.ª série, n.º156, de 13 de agosto, Aviso n.º 20193/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 14/08 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações
Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
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