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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Académica

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 28/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Académica, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 28/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeServiços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão Académica
Lugares1 lugar
LocalFaculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado14/08/2026
Prazo de candidatura28/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0513
Diário da RepúblicaJornal de Notícias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Formação adequada ao exercício das respetivas funções, preferencialmente, formação académica na área das ciências sociais e humanas; b) Possuir competência técnica, conhecimento, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo a prover, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º do Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, designadamente: i) Conhecimentos e experiência na gestão dos serviços e atividades académicas referentes a ciclos de estudos de formação inicial e formação pós-graduada; ii)…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Formação adequada ao exercício das respetivas funções, preferencialmente, formação académica na área das ciências sociais e humanas; b) Possuir competência técnica, conhecimento, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo a prover, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º do Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, designadamente: i) Conhecimentos e experiência na gestão dos serviços e atividades académicas referentes a ciclos de estudos de formação inicial e formação pós-graduada; ii) Conhecimentos e experiência na gestão administrativa dos processos associados à mobilidade de estudantes no âmbito de programas de intercâmbio universitário com outras instituições nacionais e internacionais; iii) Conhecimentos e experiência no apoio a processos de acreditação e avaliação de ciclos de estudos; iv) Conhecimentos e experiência na utilização da plataforma Fenix-Edu. c) Possuir competências comportamentais adequadas ao exercício da função, tendo por base o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, designadamente: i) Tomada de decisão; ii) Liderança; iii) Visão estratégica; iv) Orientação para a mudança e a inovação; v) Gestão do conhecimento; vi) Inteligência emocional.

Observações

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador da Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 20 de março de 2026, no uso das competências previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, retificados pela Declaração de Retificação n.º 518/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 518/2021, de 21 de julho,…

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Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador da Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 20 de março de 2026, no uso das competências previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, retificados pela Declaração de Retificação n.º 518/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 518/2021, de 21 de julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador da Divisão Académica, do mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBA-ULisboa). 1 — Tipo de procedimento: o presente procedimento reveste a forma de procedimento para recrutamento do cargo de Coordenador de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sitas no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa. 3 — Área de atuação: a referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º do Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em conjugação com as competências genéricas previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 4 — Remuneração e condições de trabalho: Estão previstas as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas, conforme previsto no artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 5 — Duração da comissão de serviço: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 6 — Requisitos legais de provimento: podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 7 — Perfil exigido: a) Formação adequada ao exercício das respetivas funções, preferencialmente, formação académica na área das ciências sociais e humanas; b) Possuir competência técnica, conhecimento, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo a prover, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º do Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, designadamente: i) Conhecimentos e experiência na gestão dos serviços e atividades académicas referentes a ciclos de estudos de formação inicial e formação pós-graduada; ii) Conhecimentos e experiência na gestão administrativa dos processos associados à mobilidade de estudantes no âmbito de programas de intercâmbio universitário com outras instituições nacionais e internacionais; iii) Conhecimentos e experiência no apoio a processos de acreditação e avaliação de ciclos de estudos; iv) Conhecimentos e experiência na utilização da plataforma Fenix-Edu. c) Possuir competências comportamentais adequadas ao exercício da função, tendo por base o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, designadamente: i) Tomada de decisão; ii) Liderança; iii) Visão estratégica; iv) Orientação para a mudança e a inovação; v) Gestão do conhecimento; vi) Inteligência emocional. 8 — Métodos de seleção: 8.1 — Serão adotados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo; b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo. 8.2 — A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 8.3 — Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado. 8.4 — Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública, através de correio eletrónico, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados. 9 — Formalização de candidatura: 9.1 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, durante o horário de expediente, ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, até ao 10.º dia útil após a data de publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público. 9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10 — Instrução da candidatura: 10.1 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser formalizadas, sob pena de exclusão, em requerimento datado e assinado do qual deverão constar os seguintes elementos: identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contato/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções (caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito. 10.1 — O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.); b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas relacionadas com as funções a desempenhar, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração; d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelo candidato. 10.3 — O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções. 11 — Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, através de correio eletrónico, com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual. 12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 13 — Composição e identificação do júri: Presidente — Joana Raquel Ribeiro do Vale e Silva, Diretora Executiva da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal Efetivo — Nuno Filipe Amaro da Cruz, Coordenador da Divisão Académica e de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal Efetivo — Rita Fernandes de Matos, Coordenadora da Área de Estudantes e Certificação Académica dos Serviços Centrais da Reitoria da Universidade de Lisboa. Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa O Presidente da Faculdade de Belas-Artes, Professor Doutor Eduardo Manuel Alves Duarte

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