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Cargo de direçãoEncerrado

Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Coesão Social e Saúde

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 27/08/20264184,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Coesão Social e Saúde, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaCargo de Direção Superior de 1º Grau
ÁreaDireção Municipal de Coesão Social e Saúde
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração4184,17 € brutos/mês
Suplemento871,80 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado13/08/2026
Prazo de candidatura27/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0504
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 20169/2026/2, publicado no DR n.º 156, de 13/08/2026 de 13/08/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Define a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes. Dirige, coordena e controla a atividade e resultados dos serviços dependentes.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal (…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua redação atual. Os titulares de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau a exercer funções na Direção Municipal de Coesão Social e Saúde, até ao final do…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal (…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua redação atual. Os titulares de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau a exercer funções na Direção Municipal de Coesão Social e Saúde, até ao final do prazo de candidaturas ao presente procedimento concursal, são automaticamente incluídos na lista de candidatos, nos termos do previsto no nº 4 do art.º 19º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro. Não obstante, refere o nº 5 do referido artigo e da citada Lei que os titulares dos cargos referidos no número anterior podem, até à realização da entrevista, solicitar ao júri a sua exclusão da lista de candidatos.

Observações

As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt/, no separador “Cargos Dirigentes” e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer…

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As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt/, no separador “Cargos Dirigentes” e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato, da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública - apenas para os candidatos com vínculo de emprego público); c) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(ais) emitidos ela(s) respetiva(s) entidade(s), em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; d) A declaração de aceitação da Carta de Missão, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); e) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura (sob pena de exclusão). g) Curriculum vitae; h) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, sendo que estes documentos só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. Nos termos dos art.º 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (doravante, EPD), aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se público a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de Diretor Municipal de Coesão Social e Saúde (Direção Superior de 1.º grau), nos termos do despacho de 27/07/2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz. Nos termos do art.º 19.º n.º 18 do EPD o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. I. Características do cargo em concurso 1.1. Identificação do cargo de direção superior a ocupar: Diretor Municipal de Coesão Social e Saúde 1.2. Organismo: Câmara Municipal do Porto. 1.3. Atribuições: As previstas no art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, conjugado com as atribuições e competências da Unidade Orgânica em causa referidas anteriormente no campo "Conteúdo Funcional". 1.4. Competências: As descritas na Lei n.º 2/2004, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, na sua atual redação. 1.5. Formação Académica: Licenciatura. 1.6. Experiência profissional: Adequada à missão do serviço. 1.7. Relação jurídica de emprego público - duração e respetiva renovação: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período. 1.8. Identificação do local de trabalho: Porto. 1.9.Remuneração: 4184,17 € + 871,80 € (Despesas de Representação). II- Requisitos de admissão 2.1. O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis. 2.2. Como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal “(…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções”, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua redação atual. Os titulares de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau a exercer funções na Direção Municipal de Coesão Social e Saúde, até ao final do prazo de candidaturas ao presente procedimento concursal, são automaticamente incluídos na lista de candidatos, nos termos do previsto no nº 4 do art.º 19º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro. Não obstante, refere o nº 5 do referido artigo e da citada Lei que os titulares dos cargos referidos no número anterior podem, até à realização da entrevista, solicitar ao júri a sua exclusão da lista de candidatos. 2.3. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no art.º 19.º-A n.º 3 do EPD. 2.4. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo. III. Carta de Missão 3.1. Organismo: Câmara Municipal do Porto. 3.2. Cargo e Titular: Diretor Municipal de Coesão Social e Saúde 3.3. Período da Comissão de Serviço: 5 anos renováveis, nos termos do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação. 3.4. Missão da Direção Municipal de Coesão Social e Saúde: Liderar uma estratégia integrada de desenvolvimento social e de promoção da saúde, garantir que estas dimensões orientam todas as políticas municipais e assegurar o apoio consultivo e direto ao Executivo Municipal, a execução das deliberações dos Órgãos Municipais e a coordenação da intervenção social de proximidade, na visão central de uma cidade que cuida, integra e promove a dignidade de todas as pessoas. 3.5. Atribuições/Competências do Diretor Municipal de Coesão Social e Saúde: a) Liderar e participar na definição da estratégia integrada de desenvolvimento social e de promoção da saúde do Município; b) Assegurar o aconselhamento técnico estratégico ao Executivo Municipal em matérias de coesão social e de saúde, promovendo a integração destas dimensões em todas as políticas municipais; c) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais nas áreas da coesão social e da saúde; d) Definir os instrumentos e metodologias de governação, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de coesão social e de saúde, assegurando a monitorização integrada dos vários domínios sob responsabilidade da Direção Municipal; e) Elaborar os documentos estratégicos, designadamente Diagnósticos, Planos Estratégicos de Desenvolvimento e Planos de Ação, que promovam a coesão social, a inclusão e a equidade em saúde; f) Implementar e coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de coesão, desenvolvimento social e promoção da saúde; g) Assegurar a execução das competências transferidas para o Município nas áreas social e da saúde, no âmbito da descentralização administrativa; h) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades por forma a promover o desenvolvimento social e a melhoria dos indicadores de saúde da população do Município do Porto; i) Planear, programar e coordenar a atuação do Município nos domínios da ação social, promoção da saúde e prevenção da doença, por iniciativa própria ou em parceria com entidades públicas ou privadas; j) Conceber, implementar, monitorizar e avaliar o Plano Municipal de Desenvolvimento Social e o Plano Municipal de Saúde, bem como os respetivos planos de ação, em alinhamento com os instrumentos nacionais, regionais e locais; k) Coordenar a elaboração e atualização da Carta Social Municipal e da Carta de Equipamentos de Saúde, assegurando a sua articulação; l) Identificar, caracterizar e monitorizar a rede de equipamentos sociais e de saúde do Município; m) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento da execução de investimentos em equipamentos sociais e de cuidados de saúde primários; n) Dinamizar os conselhos municipais com intervenção nas áreas social e da saúde; o) Criar condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção do bem-estar social e da promoção da saúde, com enfoque no munícipe; p) Potenciar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social e cuidados de saúde, assegurando a articulação estratégica entre serviços municipais e parceiros externos; q) Representar o Município em instâncias estratégicas e fóruns nacionais e internacionais relevantes para a definição de políticas sociais e de saúde, assegurando alinhamento com orientações externas e captação de boas práticas; r) Conceber, planear e implementar programas dirigidos a grupos vulneráveis, designadamente pessoas idosas, pessoas em situação de pobreza ou exclusão social, cuidadores informais e populações em risco; s) Conceber, planear e assegurar serviços de atendimento e acompanhamento social, a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou exclusão; t) Acompanhar respostas dirigidas a grupos particularmente vulneráveis, incluindo respostas de redução de riscos e danos; u) Desenvolver iniciativas de sensibilização para a inclusão social, a saúde mental e o envelhecimento ativo; v) Promover iniciativas no domínio do empreendedorismo e da inovação social que promovam a qualidade de vida e a equidade social e territorial; w) Promover a comunicação interna e externa das políticas municipais de coesão social e saúde; x) Impulsionar projetos estruturantes de inovação social e transformação organizacional, de âmbito transversal, que reforcem a eficácia e a eficiência dos serviços municipais nas áreas da coesão social e da saúde; y) Assegurar a gestão estratégica dos recursos transversais (humanos, financeiros e tecnológicos) afetos às áreas social e da saúde, garantindo a sua afetação eficiente às unidades orgânicas integradas. 3.6. Objetivos a atingir: 1) Conceber, implementar, monitorizar e avaliar a Estratégia Municipal de Desenvolvimento Social e a Estratégia Municipal de Saúde, em alinhamento com os instrumentos nacionais, regionais e locais. 2) Dinamizar a Rede Social do Porto e as respostas comunitárias de proximidade. 3) Executar os programas e as respostas de apoio a munícipes em situação de vulnerabilidade. 4) Assegurar o funcionamento e a monitorização do modelo de atendimento e acompanhamento social integrado. 5) Executar as ações de promoção da saúde e de equidade previstas no Plano Municipal de Saúde. 6) Implementar um sistema de monitorização e avaliação de impacto das políticas. IV. Formalização e prazo de submissão das candidaturas 4.1. O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público (BEP), isto é de 13/08/2026 27/08/2026. 4.2. As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt/, no separador “Cargos Dirigentes” e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato, da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública - apenas para os candidatos com vínculo de emprego público); c) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(ais) da(s) respetiva(s) entidade(s), em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; d) A declaração de aceitação da Carta de Missão, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); e) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura (sob pena de exclusão); g) Curriculum vitae; h) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, sendo que estes documentos só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. 4.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a sua exclusão. V. Júri do procedimento concursal 5.1. O júri do concurso tem a seguinte composição: Nos termos do disposto no art.º 13.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, a composição do Júri de recrutamento dos cargos dirigentes é a seguinte: Presidente: Sandra Cunha, Diretora da Escola Superior de Gestão no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 1º Vogal Efetivo: Maria Antónia Cadilhe, Professora Convidada e Assistente de Investigação, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. 2º Vogal Efetivo: Soraia Marla Ferreira Gonçalves, Pró-Presidente Gestão Académica, Planeamento e Qualidade, no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA). 1º Vogal Suplente: Marta Carvalho dos Santos, Professora Associada na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. 2º Vogal Suplente: Catarina do Vale Brandão, Professora Auxiliar na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. O 1º vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos. VI. Métodos e Critérios de Seleção 6.1. Os métodos de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação. A Avaliação Curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. A Entrevista de Avaliação visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: Interesse e motivação profissional; Perfil para o cargo; Conhecimentos na área; Sentido crítico; e outras competências referidas acima no campo “Métodos de Seleção a Utilizar”. Terminadas as entrevistas, o júri delibera, de imediato e em ata, relativamente aos resultados das mesmas. 6.2. Finda a aplicação dos métodos de seleção o júri elabora uma Ata contendo uma proposta de designação, nos termos do art.º 19.º n.º 8 do EPD. 6.3. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista de avaliação, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 6.4. Os candidatos poderão ter acesso às deliberações do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, através de lista que se encontra publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ . VII. Convocação para métodos de seleção – Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, por email no qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista de avaliação. VIII. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

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