Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura
Câmara Municipal do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Cargo de Direção Superior de 1º Grau |
| Área | Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 13/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0503 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 20169/2026/2, Diário da República, 2ª série, nº 156, de 13-08-2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Define a missão, metas e diretrizes da unidade orgânica assegurando o respetivo cumprimento das atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto e o seu alinhamento com a estratégia de atuação definida pelos órgãos municipais competentes. Dirige, coordena e controla a atividade e resultados dos serviços dependentes;
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal (…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua redação atual. Os titulares de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau a exercer funções na Cultura, Património e Leitura, até ao final do prazo de…
Ler tudo
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal (…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua redação atual. Os titulares de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau a exercer funções na Cultura, Património e Leitura, até ao final do prazo de candidaturas ao presente procedimento concursal, são automaticamente incluídos na lista de candidatos, nos termos do previsto no nº 4 do art.º 19º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro. Não obstante, refere o nº 5 do referido artigo e da citada Lei que os titulares dos cargos referidos no número anterior podem, até à realização da entrevista, solicitar ao júri a sua exclusão da lista de candidatos.
Observações
As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt/, no separador “Cargos Dirigentes” e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer…
Ler tudo
As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt/, no separador “Cargos Dirigentes” e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato, da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública - apenas para os candidatos com vínculo de emprego público); c) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(ais) emitidos ela(s) respetiva(s) entidade(s), em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; d) A declaração de aceitação da Carta de Missão, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); e) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura (sob pena de exclusão). g) Curriculum vitae; h) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, sendo que estes documentos só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. Nos termos dos art.º 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (doravante, EPD), aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se público a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento do cargo de Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura (Direção Superior de 1.º grau), nos termos do despacho de 27/07/2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz. Nos termos do art.º 19.º n.º 18 do EPD o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. I. Características do cargo em concurso 1.1. Identificação do cargo de direção superior a ocupar: Diretor Municipal de Cultura Património e Leitura 1.2. Organismo: Câmara Municipal do Porto. 1.3. Atribuições: As previstas no art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, conjugado com as atribuições e competências da Unidade Orgânica em causa referidas anteriormente no campo "Conteúdo Funcional". 1.4. Competências: As descritas na Lei n.º 2/2004, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, na sua atual redação. 1.5. Formação Académica: Licenciatura. 1.6. Experiência profissional: Adequada à missão do serviço. 1.7. Relação jurídica de emprego público - duração e respetiva renovação: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período. 1.8. Identificação do local de trabalho: Porto. 1.9.Remuneração: 4184,17 € + 871,80 € (Despesas de Representação). II- Requisitos de admissão 2.1. O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis. 2.2. Como requisito de admissão, os titulares dos cargos de direção superior da Administração Local são recrutados, por procedimento concursal “(…) de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções”, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua redação atual. Os titulares de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau a exercer funções na Direção Municipal Cultura, Património e Leitura, até ao final do prazo de candidaturas ao presente procedimento concursal, são automaticamente incluídos na lista de candidatos, nos termos do previsto no nº 4 do art.º 19º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro. Não obstante, refere o nº 5 do referido artigo e da citada Lei que os titulares dos cargos referidos no número anterior podem, até à realização da entrevista, solicitar ao júri a sua exclusão da lista de candidatos. 2.3. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no art.º 19.º-A n.º 3 do EPD. 2.4. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo. III. Carta de Missão 3.1. Organismo: Câmara Municipal do Porto. 3.2. Cargo e Titular: Diretor Municipal Cultura, Património e Leitura 3.3. Período da Comissão de Serviço: 5 anos renováveis, nos termos do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação. 3.4. Missão da Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura,: Garantir a gestão equilibrada dos recursos e o desenvolvimento financeiro sustentável. 3.5. Atribuições/Competências do Diretor Municipal de Recursos Financeiros: a) Desenvolver e implementar a estratégia municipal para a valorização e dinamização cultural da cidade, assim como para a promoção das suas literacias, garantindo a sua gestão administrativa e execução financeira; b) Promover o planeamento, coordenação e desenvolvimento de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente património, museus, livro e leitura, e artes visuais, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras entidades, internas e externas, que interagem neste domínio; c) Desenvolver e programar o Museu do Porto, enquanto instituição cultural, de conhecimento e divulgação fundamental da cidade, nas suas dimensões histórica, socioeconómica, patrimonial, artística, literária e de pensamento, garantindo uma ampla acessibilidade; d) Administrar e programar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um, promovendo a sua valorização e qualificação; e) Gerir, programar e desenvolver as bibliotecas municipais, promovendo ativamente o acesso ao livro e as práticas de leitura, o património literário portuense e municipal, e o estabelecimento de uma linha editorial e a sua distribuição e acessibilidade, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local; f) Gerir, desenvolver e representar o programa e a marca "Museu e Bibliotecas do Porto"; g) Promover, apoiar, co-produzir ou acolher projetos e iniciativas culturais independentes, tendo por critérios a relevância artística e/ou patrimonial no contexto da cidade, a diversificação da oferta e de públicos; h) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local; i) Promover e coordenar o desenvolvimento de iniciativas e ações para a salvaguarda e classificação do Património Cultural da cidade do Porto; j) Apoiar trabalhos de investigação e estudo sobre o património cultural da cidade e as coleções e acervos documentais do Museu do Porto, Arquivo Histórico e bibliotecas municipais, bem como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade; k) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura; l) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa. . 3.6. Objetivos a atingir: 1. Desenvolver e implementar a estratégia municipal de valorização e dinamização cultural da cidade e de promoção das suas literacias. 2. Desenvolver e programar o Museu do Porto, incluindo o seu núcleo central e a respetiva rede museológica. 3. Promover a salvaguarda, classificação e divulgação do património cultural da Cidade. 4. Apoiar a sustentabilidade do ecossistema artístico independente da Cidade. 5. Desenvolver o Plano Local de Leitura e a Biblioteca Errante do Porto, promovendo o acesso ao livro e as práticas de leitura da população. 6. Dinamizar o Conselho Municipal de Cultura reformado. IV. Formalização e prazo de submissão das candidaturas 4.1. O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação na bolsa de emprego público (BEP), isto é de 13/08/2026 a 27/08/2026. 4.2. As candidaturas são formalizadas na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-porto.pt/, no separador “Cargos Dirigentes” e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato, da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública - apenas para os candidatos com vínculo de emprego público); c) Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(ais) da(s) respetiva(s) entidade(s), em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; d) A declaração de aceitação da Carta de Missão, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); e) A declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ (sob pena de exclusão); f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura (sob pena de exclusão); g) Curriculum vitae; h) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação, sendo que estes documentos só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato. 4.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a sua exclusão. V. Júri do procedimento concursal 5.1. O júri do concurso tem a seguinte composição: Nos termos do disposto no art.º 13.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, a composição do Júri de recrutamento dos cargos dirigentes é a seguinte: Presidente: Nuno Miguel de Resende Jorge Mendes, Professor Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. 1º Vogal Efetivo: Sandra Cunha, Diretora da Escola Superior de Gestão no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 2º Vogal Efetivo: Maria Antónia Cadilhe, Professora Convidada e Assistente de Investigação, na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto. 1º Vogal Suplente: Paula Virgínia de Azevedo Bessa, Diretora do Mestrado em Património Cultural no Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho. 2º Vogal Suplente: Soraia Marla Ferreira Gonçalves, Pró-Presidente Gestão Académica, Planeamento e Qualidade, no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA). 1º vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos. O 1º vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos. VI. Métodos e Critérios de Seleção 6.1. Os métodos de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação. A Avaliação Curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo, designadamente a habilitação académica, experiência profissional e valorização curricular. A Entrevista de Avaliação visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as suas atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: Interesse e motivação profissional; Perfil para o cargo; Conhecimentos na área; Sentido crítico; e outras competências referidas acima no campo “Métodos de Seleção a Utilizar”. Terminadas as entrevistas, o júri delibera, de imediato e em ata, relativamente aos resultados das mesmas. 6.2. Finda a aplicação dos métodos de seleção o júri elabora uma Ata contendo uma proposta de designação, nos termos do art.º 19.º n.º 8 do EPD. 6.3. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista de avaliação, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 6.4. Os candidatos poderão ter acesso às deliberações do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, através de lista que se encontra publicitada na página de detalhe do presente concurso em https://recrutamento.cm-porto.pt/ . VII. Convocação para métodos de seleção – Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, por email no qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista de avaliação. VIII. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Outros concursos abertos — Câmara Municipal do Porto
-
Técnico Superior
Música da CNAEF 212Câmara Municipal do Porto · PortoAté 28/10 · faltam 7 dias -
Diretor de serviços — Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas
Câmara Municipal do Porto · PortoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Técnico Superior
Engenheiro, ArquitetoCâmara Municipal do Porto · PortoAté 26/10 · faltam 5 dias
Concursos semelhantes no Porto
-
Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentação
Câmara Municipal de Gondomar · GondomarAté 30/10 · faltam 9 dias -
Chefe de divisão — Divisão de Projetos, Espaço Público e Infraestruturas
Câmara Municipal da Maia · MaiaAté 29/10 · faltam 8 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Apoio aos Eventos
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Gestão de Espaços e Projetos Europeus
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias -
Dirigente intermédio de 3.º grau — Serviço de Espaço Empresa e Empreendedorismo
Câmara Municipal de Santo Tirso · Santo TirsoAté 26/10 · faltam 5 dias
Todos os concursos de Cargos de direção no Porto →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal do Porto →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.