Diretor de serviços — Direção de Recursos Humanos e Administração Geral, com as competências
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Direção de Recursos Humanos e Administração Geral, com as competências, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente nas áreas de Gestão, Direito, Gestão de Recursos Humanos). O prazo terminou a 27/08/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. Ministério das Infraestruturas e da Habitação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Direção de Recursos Humanos e Administração Geral, com as competências previstas nos Estatutos do IHRU, I. P. (no âmbito do descrito no "Conteúdo funcional") |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3270,41 € brutos/mês |
| Suplemento | 1308,16 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente nas áreas de Gestão, Direito, Gestão de Recursos Humanos |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 13/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0459 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 19887/2026/2, de 12 de agosto. Jornal Público de 13/08/2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao titular do cargo dirigente da Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), dar prossecução às atribuições daquela unidade orgânica, nos termos da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterada pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro: a) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro; b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores; c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a…
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Compete ao titular do cargo dirigente da Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), dar prossecução às atribuições daquela unidade orgânica, nos termos da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterada pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro: a) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro; b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores; c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio; d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal; e) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação; f) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene no trabalho; g) Propor e promover ações que contribuam para o bem -estar físico e moral dos trabalhadores; h) Assegurar e centralizar todo o atendimento com entidades e cidadãos sobre assuntos institucionais do IHRU, I. P., através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico, virtual e escrito), numa lógica de balcão único, garantindo a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos, a acessibilidade e a gestão do relacionamento personalizado; i) Assegurar o atendimento presencial e telefónico de entidades e cidadãos sobre assuntos institucionais do IHRU, I. P., assuntos que não tenham atendimento especializado assegurado por outra unidade orgânica, bem como gerir a caixa de correio eletrónico institucional; j) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente e promover e uniformizar formas de comunicação com o cidadão; k) Assegurar e orientar a gestão do sistema integrado de sugestões, elogios e reclamações, de modo a implementar os diversos mecanismos de resposta previstos na legislação aplicável e propor, eventuais, medidas corretivas; l) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, do economato e do atendimento; m) Assegurar a gestão do arquivo do IHRU, I. P.; n) Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento; o) Assegurar a gestão e conservação dos bens móveis do IHRU, I. P. Compete igualmente ao titular do cargo a prover o disposto no n.º 1 do artigo 8.º, do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O titular do cargo dirigente a prover será recrutado de entre trabalhador com vinculo de emprego público contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na redação atual. Requer-se comprovada experiência na área…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O titular do cargo dirigente a prover será recrutado de entre trabalhador com vinculo de emprego público contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na redação atual. Requer-se comprovada experiência na área de recursos humanos, com evidência que permita cumprir com elevado desempenho, as competências cometidas à DRHAG. Em função das competências da unidade orgânica, o candidato a recrutar deve possuir: • Capacidade de liderança, orientação e reconhecimento do empenho dos trabalhadores; • Um elevado nível de competência que assegure a gestão e coordenação da unidade orgânica e dos departamentos a ela subordinados (Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão - Deliberação n.º 486/2024, de 15 de abril, publicada no Diário da República n.º 74/2024, Série II, pontos 4.6.1 e 4.6.2 respetivamente), além de liderar, representar institucionalmente o Instituto e ter uma visão que considere os objetivos e estratégias da organização em consonância com a atualidade e as tendências gestão, assim como com as orientações superiores; • Assegurar um funcionamento eficaz e eficiente entre as unidades orgânicas de 2.º nível desta Direção e universo dos utilizadores/trabalhadores; • Capacidade para desenvolver e manter relações com as outras unidades orgânicas do IHRU, I.P., bem como com diversos parceiros externos; • Elevada capacidade de planeamento e organização.
Observações
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, constam da Ata n.º 1 disponível em https://www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 A Portaria n.º 233/2022, de 9 de dezembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, não é aplicável ao recrutamento de dirigentes, cf. disposto na alínea b) do seu artigo 1.º. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados nem tendo efeito suspensivo de recurso administrativo interposto do despacho de designação, ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento, nos termos dos n.ºs 13 e 14, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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