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Assistente Técnico

Câmara Municipal da Amadora · Amadora

Encerrado a 27/08/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Amadora abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Amadora (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III (Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico)). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal da Amadora
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares1 lugar
LocalAmadora, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
HabilitaçõesCurso Tecnológico/Profissional/Outros nível III — Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico)
Sem a habilitaçãoAdmite candidatos sem a habilitação exigida (substituída por formação ou experiência)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado13/08/2026
Prazo de candidatura27/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0449
Diário da RepúblicaDiário da República n.º 156, II.ª série, de 13 de agosto de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Funções específicas de Assistente Técnico (na área de design gráfico): Estudo, desenvolvimento e criação de layout para diversos materiais gráficos referentes a projetos municipais, paginação de livros, conceção de catálogos e revistas, mupis, cartazes de pequeno e grande formato, flyers, desdobráveis, folhetos, anúncios, criação de logótipos, criação e adaptação de imagens para a web e redes sociais, entre outros nesta área. 4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos e perfil

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida: Habilitação académica –…

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Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida: Habilitação académica – 12.º ano de escolaridade na área de design gráfico (Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico) -De acordo com o nº 2, do art.º 34ª da LTFP, excecionalmente serão, ainda, admitidos candidatos que possuam o 12º ano de escolaridade e detenham comprovadamente 1 ano de experiência profissional na área de design gráfico. - Não será aceite como requisito de substituição das habilitações a posse da licenciatura na área.

Observações

Obrigatório possuir: - Habilitação académica – 12.º ano de escolaridade na área de design gráfico (Curso Técnico-Profissional na área de design gráfico) -De acordo com o nº 2, do art.º 34ª da LTFP, excecionalmente serão, ainda, admitidos candidatos que possuam o 12º ano de escolaridade e detenham comprovadamente 1 ano de experiência profissional na área de design gráfico. - Não será aceite como requisito de substituição das habilitações a posse da licenciatura na área. - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt. - Obrigatório submeter na Plataforma o certificado de habilitações e o currículo vitae em formato PDF

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