Fiscal
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho · Montemor-o-Velho
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho abriu um concurso para 1 lugar de Fiscal (fiscal municipal), em Montemor-o-Velho (Coimbra). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 26/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Montemor-o-Velho Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Montemor-o-Velho, Coimbra |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 12/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 26/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0392 |
| Diário da República | Aviso n.º 19986/2026/2, DR n.º 155 de 12/08/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Descrição genérica das funções para a categoria de Fiscal: as constantes no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: “O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.” Caracterização específica das funções inerentes ao posto de trabalho de Fiscal – da Carreira Especial…
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Descrição genérica das funções para a categoria de Fiscal: as constantes no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: “O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.” Caracterização específica das funções inerentes ao posto de trabalho de Fiscal – da Carreira Especial de Fiscalização: Faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, feiras e mercados, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transportes, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; elabora informações; autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares; notificações ou comunicações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. A descrição das funções descritas no ponto acima não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
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