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ConcursoEncerrado

Fiscal

Câmara Municipal de Montemor-o-Velho · Montemor-o-Velho

Encerrado a 26/08/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Montemor-o-Velho abriu um concurso para 1 lugar de Fiscal (fiscal municipal), em Montemor-o-Velho (Coimbra). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 26/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Montemor-o-Velho
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaFiscalização — Fiscal
Lugares1 lugar
LocalMontemor-o-Velho, Coimbra
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências
Publicado12/08/2026
Prazo de candidatura26/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0392
Diário da RepúblicaAviso n.º 19986/2026/2, DR n.º 155 de 12/08/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Descrição genérica das funções para a categoria de Fiscal: as constantes no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: “O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.” Caracterização específica das funções inerentes ao posto de trabalho de Fiscal – da Carreira Especial…

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Descrição genérica das funções para a categoria de Fiscal: as constantes no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: “O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.” Caracterização específica das funções inerentes ao posto de trabalho de Fiscal – da Carreira Especial de Fiscalização: Faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, feiras e mercados, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transportes, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; elabora informações; autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares; notificações ou comunicações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica. A descrição das funções descritas no ponto acima não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

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