Chefe de divisão — Departamento de Serviços Financeiros, com as atribuições
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Departamento de Serviços Financeiros, com as atribuições, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito ou Economia). O prazo terminou a 21/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Área de atuação do cargo a prover – a que se encontra prevista para o Departamento de Serviços Financeiros, com as atribuições previstas nas alíneas a) a c) n.º 1 e a) a e) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto, conjugadas com as competências expressas no n.º 2 do artigo 8.º do EPD, nomeadamente: • Acompanhar o processo legislativo no âmbito dos serviços financeiros, com funções ao nível da sua análise, coordenação e representação; • Monitorizar os desenvolvimentos ao nível dos mercados dos serviços financeiros; • Preparar e assegurar a representação nacional nos Grupos de Trabalho referentes a serviços financeiros junto da Comissão Europeia e da OCDE. • Em matéria de estabilidade financeira, desenvolver atividades ao nível da supervisão prudencial, mais diretamente no que respeita, designadamente: • Ao setor bancário e dos valores mobiliários; • À atividade seguradora; • Às infraestruturas de mercado, em particular as contrapartes centrais; • Às questões de ordem institucional, como a arquitetura de supervisão, na vertente nacional, europeia e internacional, a União Económica e Monetária e a União Bancária; • À vertente macro prudencial. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3567,72 € brutos/mês |
| Suplemento | 356,77 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Direito ou Economia |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 11/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 21/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0376 |
| Diário da República | Despacho (extrato) n.º 9916/2026, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 152 de 07/08/2026, |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Política Prudencial (DPP) inserida no Departamento de Serviços Financeiros (DSF). Pelo Despacho (extrato) n.º 5067/2026, de 17 de abril, foi criada no GPEARI, no Departamento de Serviços Financeiros, a Divisão de Política Prudencial, com as competências específicas previstas nas alíneas a) a c) n.º 1 e a) a e) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto;
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O/a candidato/a deverá reunir, os seguintes requisitos: i. Possuir licenciatura em Direito ou Economia; ii. Possuir conhecimentos técnicos demonstrados através de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; iii. Domínio da língua inglesa; iv. Possuir aptidão para o exercício de funções de direção e coordenação, nomeadamente no que se refere a planeamento e organização, orientação para resultados, otimização dos recursos, liderança e gestão das pessoas e relacionamento interpessoal.
Observações
Os/As candidatos/as que ocupam postos de trabalho no mapa de pessoal do GPEARI estão dispensados/as da apresentação dos documentos identificados nas alíneas b) e c), desde que declarado, no requerimento, que os referidos documentos deverão ser obtidos dos respetivos processos individuais.
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