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Estagiario

Câmara Municipal de Albufeira · Albufeira

Encerrado a 26/08/2026934,99 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Albufeira abriu um concurso para 17 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Albufeira (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 26/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeCâmara Municipal de Albufeira
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaPolicia Municipal — Estagiario
Lugares17 lugares
LocalAlbufeira, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoAvaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico
Publicado11/08/2026
Prazo de candidatura26/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0352
Diário da RepúblicaDiário da República nº 154, de 11/08/2026, Aviso nº19800/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Fiscaliza o cumprimento das normas regulamentares municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência da aplicação ou de fiscalização caiba ao município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. Exercem também funções nos seguintes domínios: Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos…

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Fiscaliza o cumprimento das normas regulamentares municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência da aplicação ou de fiscalização caiba ao município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. Exercem também funções nos seguintes domínios: Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Os órgãos de polícia municipal tem competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por fatos estritamente conexos com violação da lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos n.ºs 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia competente. É vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.

Requisitos e perfil

Requisitos especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente: a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas; c) Não ter altura inferior a: sexo feminino — 1,60 m; sexo masculino — 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico). 7.2 — Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B).

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