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ConcursoEncerrado

Investigador Auxiliar

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P. · Lisboa

Encerrado a 07/09/2026≈ 3576,55 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P. abriu um concurso para 5 lugares de Investigador Auxiliar (investigação científica), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Grau de Doutor área científica compatível com a área científica do recrutamento). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 07/09/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeInstituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaInvestigação Científica — Investigador Auxiliar
Lugares5 lugares
LocalLisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoCerca de 3576,55 € brutos/mês (índice 195, tabela de 2026)
No aviso: “Índice 195, 1º escalão da categoria, em regime de dedicação exclusiva”
HabilitaçõesDoutoramento — Grau de Doutor área científica compatível com a área científica do recrutamento
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Publicado10/08/2026
Prazo de candidatura07/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0305
Diário da RepúblicaDiário da República, 2ª Série, Nº 153 de 10 de agosto de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo funcional: Refª DI.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na sub-área de “Emergências e Biopreparação”, a qual visa a implementação contínua de metodologias avançadas, incluindo PCR em tempo real, sequenciação genómica e ensaios sorológicos para toxinas e agentes de alto risco. Acresce a integração em redes europeias e globais contribuindo para a definição de normas, orientações técnicas e exercícios de simulação, garantindo que o país está preparado para responder a cenários de crise com base em evidência científica sólida e protocolos…

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Conteúdo funcional: Refª DI.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na sub-área de “Emergências e Biopreparação”, a qual visa a implementação contínua de metodologias avançadas, incluindo PCR em tempo real, sequenciação genómica e ensaios sorológicos para toxinas e agentes de alto risco. Acresce a integração em redes europeias e globais contribuindo para a definição de normas, orientações técnicas e exercícios de simulação, garantindo que o país está preparado para responder a cenários de crise com base em evidência científica sólida e protocolos validados. Refª DI.2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na sub-área de “Tuberculose”, a qual visa assegurar a resposta a surtos de tuberculose multirresistente e extensivamente resistente, na implementação de diagnósticos moleculares de última geração e na transição para a vigilância genómica em tempo real, através da caracterização fenotípica e genotípica de Mycobacterium tuberculosis, permitindo não apenas a deteção precoce de perfis de resistência complexos, mas também a reconstrução de cadeias de transmissão e a identificação de clusters epidemiológicos em múltiplos contextos. Acresce a implementação de diagnósticos rápidos para micobactérias não tuberculosas. Refª DI.3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na sub-área de “Parasitologia”, a qual visa assegurar a resposta a desafios emergentes, como o aumento de casos importados de malária, a vigilância da leishmaniose em populações imunocomprometidas, a caracterização molecular de estirpes associadas a toxoplasmose congénita e a deteção de parasitas zoonóticos em cadeias alimentares, bem como a implementação de metodologias avançadas, incluindo sequenciação de nova geração, permitindo a transição de diagnósticos fenotípicos para abordagens genómicas precisas. Refª DI.4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na sub-área de “Genómica microbiana e bioinformática”, a qual visa assegurar a rastreabilidade de variantes, mapear cadeias de transmissão e antecipar ondas epidémicas com base em dados moleculares, para consolidar a transição de metodologias fenotípicas para abordagens baseadas em sequenciação de genoma completo, aplicadas a patógenos diversos. A integração em redes europeias e globais, permite contribuir para a harmonização de pipelines bioinformáticos, a definição de padrões de análise e a partilha de dados interoperáveis, posicionando Portugal como parceiro ativo na construção de uma infraestrutura global de vigilância genómica preditiva e colaborativa. Refª DI.5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto para a categoria de Investigador Auxiliar, no artigo 5º do ECIC. As atividades a exercer serão desenvolvidas na sub-área de “Vírus da gripe e outros vírus respiratórios”, a qual atua na vigilância contínua de vírus respiratórios sazonais, na transição de metodologias fenotípicas clássicas para abordagens baseadas em sequenciação de nova geração, permitindo a deteção precoce de variantes, o rastreio de cadeias de transmissão e a previsão da eficácia das vacinas em circulação, bem como assegurar a preparação e resposta a eventos de natureza sazonal, bem como o estudo de vírus respiratórios zoonóticos.

Requisitos e perfil

Requisitos gerais e específicos de admissão Requisitos Gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Requisitos Específicos: os definidos no artigo 10.º do ECIC e no artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, cumprindo, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Tenham recebido certificação do CC, de que o descritivo funcional por si exercido correspondia ao da carreira especial de investigação científica da respetiva instituição ou entidade, à data da publicação da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril; b) Sejam titulares do Grau de Doutor em área científica compatível…

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Requisitos gerais e específicos de admissão Requisitos Gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Requisitos Específicos: os definidos no artigo 10.º do ECIC e no artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, cumprindo, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Tenham recebido certificação do CC, de que o descritivo funcional por si exercido correspondia ao da carreira especial de investigação científica da respetiva instituição ou entidade, à data da publicação da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril; b) Sejam titulares do Grau de Doutor em área científica compatível com a área científica objeto de recrutamento (n.º 1 do artigo 10.º do ECIC); c) Tenham a correspondência funcional das atividades exercidas, confirmada pela Comissão Independente, traduzida pela avaliação positiva por parte desta Comissão para integrar a categoria de Investigador Auxiliar (artigo 5.º e 6.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto).

Observações

A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”, até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após a publicação do presente Aviso. O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, a referência do concurso, e a área científica a que se candidata. Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico…

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A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”, até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após a publicação do presente Aviso. O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, a referência do concurso, e a área científica a que se candidata. Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo Curriculum vitae, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura. Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico

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