Chefe de divisão — Divisão de Administração Geral
Câmara Municipal de Carregal do Sal · Carregal do Sal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Carregal do Sal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Administração Geral, em Carregal do Sal (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Gestão, Contabilidade e Administração). O prazo terminou a 20/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Carregal do Sal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão de Administração Geral |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Carregal do Sal, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão, Contabilidade e Administração |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 06/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0165 |
| Diário da República | DR, 2.ª série, n.º 148, de 03.08.2026; Jornal de Noticias e Defesa da Beira, ambos de 31.07.2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Área de atuação do cargo a prover: Compete ao Chefe de Divisão o exercício de funções nas áreas funcionais, atribuições e competências referenciadas na Organização dos Serviços, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Carregal do Sal, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012, que consta da publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 29, datada 11 de fevereiro de 2013, sob o n.ºs Deliberação n.º 355/2013 e Despacho n.º 2375/2013, bem como no Regulamento dos Serviços Municipais, complementado anualmente com a aprovação dos respetivos mapas de pessoal e ainda as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º…
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Área de atuação do cargo a prover: Compete ao Chefe de Divisão o exercício de funções nas áreas funcionais, atribuições e competências referenciadas na Organização dos Serviços, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Carregal do Sal, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012, que consta da publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 29, datada 11 de fevereiro de 2013, sob o n.ºs Deliberação n.º 355/2013 e Despacho n.º 2375/2013, bem como no Regulamento dos Serviços Municipais, complementado anualmente com a aprovação dos respetivos mapas de pessoal e ainda as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da Lei. São funções essenciais do Chefe de Divisão de Administração Geral: a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão; b) Apoiar a gestão dos recursos humanos da Divisão, na conciliação da vida profissional com a vida pessoal; c) Assessorar os órgãos do Município (Câmara e Assembleia Municipal) na preparação e tomada de decisões; d) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores/as com competências delegadas e ou subdelegadas; e) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, projetos, regulamentos, normas e orçamentos da atividade da Divisão; f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos de trabalho, visando incrementar de forma continuada e sustentada a eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado; g) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores; h) Apresentar superiormente os relatórios das atividades dos serviços da Divisão, precedidos da respetiva apreciação casuística; i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades da unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral; j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho, na implementação dos respetivos programas; k) Colaborar com o serviço encarregado da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e dos critérios técnicos de qualidade a que estes devem corresponder; l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; m) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de modo a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; n) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação; o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados propondo as medidas organizativas/corretivas que contribuam para aumentar a qualidade do serviço; p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a detentor/a de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciado nas áreas de Gestão, Contabilidade e Administração, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, com as necessárias adaptações. Serão excluídos do…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a detentor/a de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciado nas áreas de Gestão, Contabilidade e Administração, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, com as necessárias adaptações. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos descritos. O titular do cargo será recrutado de entre pessoas com capacidade de liderança e gestão de pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e para a mudança, capacidade de análise de informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica e administrativa na área de atuação da Divisão de Administração Geral.
Observações
Podem candidatar-se para o cargo, todos os/as trabalhadores/as que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Os/as candidatos/as deverão possuir cumulativamente os seguintes requisitos: a) Uma relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado; b) Serem detentores/as de licenciatura adequada ao cargo posto a concurso, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; c)…
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Podem candidatar-se para o cargo, todos os/as trabalhadores/as que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Os/as candidatos/as deverão possuir cumulativamente os seguintes requisitos: a) Uma relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado; b) Serem detentores/as de licenciatura adequada ao cargo posto a concurso, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; c) Terem, no mínimo, de 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, dado tratar-se de um cargo de direção intermédia de 2.º grau e se encontrem inseridos na carreira de Técnico Superior. Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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