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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão Financeira e Fundos Comunitários

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães · Carrazeda de Ansiães

Encerrado a 19/08/20262462,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão Financeira e Fundos Comunitários, em Carrazeda de Ansiães (Bragança). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 19/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Carrazeda de Ansiães
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaUnidade de Gestão Financeira e Fundos Comunitários
Lugares1 lugar
LocalCarrazeda de Ansiães, Bragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado05/08/2026
Prazo de candidatura19/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0139
Diário da RepúblicaDiário da República, n.º 149/2026, Série II de 2026-08-04; Jornal de Noticias de 2026/08/05.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 19.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 39 de 25 janeiro de 2026 (Regulamento n.º 186/2026); designadamente: a) Promover o controlo de execução das atividades da Divisão, Administrativa e Financeira, na vertente financeira; b) Promover a organização da prestação de contas do Município; c) Acompanhar o funcionamento da Tesouraria; d) Garantir a cabimentação prévia de documentos…

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As definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva Unidade, constantes do artigo 19.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 39 de 25 janeiro de 2026 (Regulamento n.º 186/2026); designadamente: a) Promover o controlo de execução das atividades da Divisão, Administrativa e Financeira, na vertente financeira; b) Promover a organização da prestação de contas do Município; c) Acompanhar o funcionamento da Tesouraria; d) Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, designadamente, os sujeitos a visto do Tribunal de Contas; e) Promover e controlar a execução das receitas do Município; f) Enviar mensal e atempadamente os reportes para as entidades competentes; g) Promover a revisão/atualização da tabela de taxas; h) Responsável pela receção e gestão de situações anómalas identificadas pelos Cidadãos/Munícipes, com vista à sua resolução. 2 — Compete ainda, à unidade orgânica de 3.º grau no âmbito dos Fundos Comunitários: a) Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução; b) Elaborar e apresentar candidaturas tendentes à obtenção de financiamento; c) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados; d) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso; e) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos; f) Assegurar a organização do(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes; g) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao município e às autarquias locais; h) Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos; i) Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município; j) Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos comunitários e nacionais; k) Elaborar estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos; l) Cooperar com os munícipes, outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresarias, institutos de estatística e instituições de investigação, m) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.

Requisitos e perfil

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional…

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Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada, capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos, orientar a sua atividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, capacidade de liderança, motivador e assegurar a boa imagem da divisão. Competências: • Orientação para o serviço público; • Orientação para a mudança e inovação; • Orientação para os resultados; • Análise crítica e resolução de problemas; • Gestão e Direção da organização; • Liderança; • Visão estratégica.

Observações

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode…

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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode considerar que nenhum dos/as candidatos/as reúne as condições para ser designado/a. Os/as candidatos/as são notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do Artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

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