Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação e Desporto
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães · Carrazeda de Ansiães
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação e Desporto, em Carrazeda de Ansiães (Bragança). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 19/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Educação e Desporto |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Carrazeda de Ansiães, Bragança |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 05/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 19/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0136 |
| Diário da República | Diário da República, n.º 149/2026, Série II de 2026-08-04; Jornal de Noticias de 2026/08/05. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva divisão, constantes do artigo 35.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 39 de 25 de fevereiro de 2026 (Regulamento n.º 186/2026), designadamente: Educação, competências: a) Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico, em colaboração com outros serviços do município; b) Elaborar/rever sempre que necessário o projeto educativo municipal; c) Colaborar…
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As definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva divisão, constantes do artigo 35.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 39 de 25 de fevereiro de 2026 (Regulamento n.º 186/2026), designadamente: Educação, competências: a) Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico, em colaboração com outros serviços do município; b) Elaborar/rever sempre que necessário o projeto educativo municipal; c) Colaborar na elaboração e ou atualização da carta educativa municipal; d) Coordenar a ação social escolar; e) Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência; f) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal; g) Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola; h) Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do ministério da Educação; i) Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar; j) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto; k) Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas; l) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva; m) Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos. n) Gerir os equipamentos educativos; o) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, zelando pela manutenção e pela conservação dos equipamentos e instalações escolares. p) Assegurar a coordenação dos refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene, salubridade e implementação de todas as regras legais em todos os períodos letivos e não letivos; q) Assegurar o funcionamento dos programas de distribuição de leite e fruta escolar; r) Promover programas e ações que visem contribuir para a educação alimentar, reforço da sustentabilidade ambiental e redução de desperdício alimentar. Serviço de desporto: a) Programar, planear, organizar e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentam a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos; b) Executar a programação municipal para o setor do desporto e apoiar projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, garantindo a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica; c) Planear, organizar e/ou apoiar a realização de eventos desportivos ou similares; d) Definir, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo ou quaisquer outros instrumentos análogos com expressão na área do desporto e atividade física, celebrados com entidades do concelho ou outras cuja intervenção se expresse no território municipal; e) Assegurar a análise das candidaturas, acompanhamento, a verificação e validação das condições da prestação de apoios municipais ao movimento associativo de âmbito desportivo; f) Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade desportiva; g) Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do município; h) Colaborar em permanência com os demais serviços municipais, designadamente em matéria de infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis e de comunicação para a divulgação de atividades e equipamentos; i) Organizar, acolher, realizar e apoiar eventos desportivos de âmbito municipal, nacional internacional. Juventude: a) Gerir os equipamentos especificamente destinados à juventude; b) Promover o relacionamento horizontal com todas as unidades orgânicas da autarquia com vista à intervenção articulada na área da juventude; c) Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento de jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho; d) Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil de caráter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades; e) Contribuir, com a sua atividade e no âmbito das suas competências, para a prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude; f) Promover projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito do lazer, sexualidade, tecnologias da informação e comunicação, emprego, habitação empreendedorismo entre outros, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social; g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude; h) Assegurar o funcionamento da Escola Municipal de Dança e Escola Municipal de Natação. Tempos Livres: Visa proporcionar experiências em contexto de aprendizagem não-formal, permitindo desenvolver capacidades e competências, conduzindo a uma ocupação saudável dos tempos livres. Objetivos: a) Ocupação Saudável: proporcionar atividades que complementem a educação formal e afastem os jovens de situações de risco. b) Desenvolvimento Integral: desenvolvimento de competências através de jogos, expressão artística e atividades em grupo. c) Apoio Escolar: apoio ao estudo e realização de trabalhos de casa. d) Diversidade de Atividades: desporto, música, artes plásticas, leitura, passeios e atividades na natureza.
Requisitos e perfil
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional…
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Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada, capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos, orientar a sua atividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, capacidade de liderança, motivador e assegurar a boa imagem da divisão. Competências: • Orientação para o serviço público; • Orientação para a mudança e inovação; • Orientação para os resultados; • Análise crítica e resolução de problemas; • Gestão e Direção da organização; • Liderança; • Visão estratégica.
Observações
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode…
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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode considerar que nenhum dos/as candidatos/as reúne as condições para ser designado/a. Os/as candidatos/as são notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do Artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
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