Chefe de divisão — Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães · Carrazeda de Ansiães
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social, em Carrazeda de Ansiães (Bragança). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 19/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Carrazeda de Ansiães, Bragança |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 05/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 19/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0134 |
| Diário da República | Diário da República, n.º 149/2026, Série II de 2026-08-04; Jornal de Noticias de 2026/08/05 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva divisão, constantes do artigo 26.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 39 de 25 de fevereiro de 2026 (Regulamento n.º 186/2026), designadamente: a) Coordenar os recursos humanos de todos os setores integrados na Divisão; b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão; c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão; d) Conduzir os…
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As definidas no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva divisão, constantes do artigo 26.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 39 de 25 de fevereiro de 2026 (Regulamento n.º 186/2026), designadamente: a) Coordenar os recursos humanos de todos os setores integrados na Divisão; b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão; c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão; d) Conduzir os procedimentos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; e) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, em articulação com os serviços envolvidos; f) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias; g) Gerir o sistema de contratação pública que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito; h) Gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado; i) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual; j) Garantir o acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os serviços.
Requisitos e perfil
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional…
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Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada, capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos, orientar a sua atividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, capacidade de liderança, motivador e assegurar a boa imagem da divisão. Competências: • Orientação para o serviço público; • Orientação para a mudança e inovação; • Orientação para os resultados; • Análise crítica e resolução de problemas; • Gestão e Direção da organização; • Liderança; • Visão estratégica.
Observações
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode…
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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode considerar que nenhum dos/as candidatos/as reúne as condições para ser designado/a. Os/as candidatos/as são notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do Artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
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