Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Celorico da Beira · Celorico da Beira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Celorico da Beira está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Celorico da Beira (Guarda). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 18/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Celorico da Beira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Serviço Municipal de Turismo e Cultura |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Celorico da Beira, Guarda |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 05/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 18/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0123 |
| Diário da República | Na página eletrónica da Autarquia: https://www.cm-celoricodabeira.pt |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O Serviço Municipal de Turismo e Cultura, dirigido por um Chefe de Serviço Municipal tem como missão supervisionar as áreas de cultura e turismo, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos, equipamentos que lhes estão associados. Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no presente Regulamento, compete ainda ao Chefe de Serviço Municipal, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica: a) Analisar a evolução da situação turística do Concelho, promovendo o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização, desenvolvendo programas, mecanismos e procedimentos que promovam a atratividade do Concelho; b) Promover o…
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O Serviço Municipal de Turismo e Cultura, dirigido por um Chefe de Serviço Municipal tem como missão supervisionar as áreas de cultura e turismo, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos, equipamentos que lhes estão associados. Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no presente Regulamento, compete ainda ao Chefe de Serviço Municipal, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica: a) Analisar a evolução da situação turística do Concelho, promovendo o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização, desenvolvendo programas, mecanismos e procedimentos que promovam a atratividade do Concelho; b) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal, superintendendo na gestão das estruturas de apoio; c) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo, elaborando, promovendo e apoiando programas de ação turística; d) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do Concelho, colaborando na atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município; e) Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Concelho nas suas variadas potencialidades; f) Identificar e avaliar as principais oportunidades dos clusters turísticos num contexto territorial local e regional; g) Potenciar os recursos endógenos do Concelho suscetíveis de gerar uma oferta diferenciadora, revalorizando a oferta cultural e turística; h) Encontrar novos produtos e novos mercados, explorando o mercado emergente do turismo residencial; i) Oferecer mais e melhores experiências aos seus visitantes, mormente relacionados com o turismo de natureza, saúde e bem-estar; j) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais nas áreas da Cultura; k) Propor normas de gestão eficientes dos equipamentos culturais, com ponderada gestão de recursos humanos e financeiros, com planificação a médio e longo prazo e que garantam a sua sustentabilidade futura; l) Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos culturais desenvolvidos com o apoio do Município; m) Promover o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação de todo o património portador de interesse cultural relevante, para a compreensão da identidade cultural da região; n) Desenvolver uma atividade empenhada na defesa da herança cultural local e dos testemunhos simbólicos distintivos; o) Incentivar a criação artística e dinamizar atividades culturais nos locais e edifícios de interesse patrimonial, numa perspetiva multicultural; p) Estabelecer programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação; q) Planear a intervenção e a programação cultural, assegurando que as medidas adotadas e os meios e recursos utilizados são os adequados à prossecução dos objetivos definidos; r) Propor a classificação de bens móveis de interesse municipal, nacional e de interesse público, e realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural móvel e imóvel; s) Garantir, em articulação com outros serviços do Município, a segurança, a limpeza e a manutenção dos edifícios afetos; t) Promover o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais que contribuam para o desenvolvimento de atividades e programas de interesse comum; u) Fomentar e acompanhar a execução de atividades de cooperação com instituições públicas ou da sociedade civil; v) Conceber, executar e/ou apoiar programas, projetos e atividades que contribuam promover um serviço público cada vez mais acessível a um maior número de visitantes, independentemente da sua condição de saúde (deficiência ou incapacidade), condição social, cultural ou económica; w) Promover estudos tendentes ao levantamento do património cultural (móvel e imóvel), arquitetónico, arqueológico, geológico, paleontológico e artístico do Município, bem como a sua inventariação, estudo, preservação e divulgação; x) Colaborar na definição de programas de preservação e divulgação do património edificado (moinhos, fornos, capelas, igrejas); y) Promover a pesquisa e investigação do património municipal ligado à pedra, nas suas mais variadas aplicações; z) Identificar, preservar e valorizar os bens que representem, no todo ou em parte, um valor cultural de significado predominante para o Município; aa) Promover o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação de todo o património portador de interesse cultural relevante, para a compreensão da identidade cultural da região; bb) Colaborar em programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação; cc) Promover a identificação de munícipes que se destaquem, ou tenham destacado, nas suas áreas de intervenção; promover a realização de monografias sobre os mesmos e divulgação dos mesmos; dd) Apresentar propostas várias que promovam o desenvolvimento do Arquivo Histórico; ee) Determinar a conservação de documentos em arquivo; ff) Fomentar a existência de condições de segurança das instalações do arquivo; gg) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após cumprimento dos prazos fixados na Lei; hh) Assegurar o bom funcionamento do Arquivo da Câmara Municipal; ii) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município.
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da…
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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; decisão; desenvolvimento e motivação dos colaboradores/as; orientação para a inovação e mudança; tolerância à pressão e contrariedades; visão estratégica.
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