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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Saúde e Bem-Estar

Câmara Municipal de Torres Vedras · Torres Vedras

Encerrado a 17/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Torres Vedras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Saúde e Bem-Estar, em Torres Vedras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 17/08/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Torres Vedras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaCaberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Saúde e Bem-Estar (DSBE), constantes nos artigos 13.º e 109.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente: a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas; b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento; c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada; d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes; f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes; g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental; h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores; i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral; j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho; k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder; l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação; n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos; o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados; p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes; q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais; r) Assegurar o exercício das competências transferidas para o Município no domínio da saúde, designadamente no que respeita à gestão de infraestruturas, apoio logístico e recursos humanos não clínicos afetos aos cuidados de saúde primários; s) Desenvolver, implementar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde; t) Elaborar diagnósticos de situação, estudos e outros instrumentos de planeamento em saúde, bem como proceder à sua monitorização e avaliação, em articulação com as diversas áreas municipais, unidades de saúde, instituições académicas e demais parceiros relevantes; u) Promover a implementação de medidas e desenvolver planos de intervenção destinados a aumentar os ganhos em saúde da população, reduzir desigualdades e promover a coesão social; v) Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção da saúde e prevenção ativa da doença, com especial incidência na adoção de estilos de vida saudáveis e na literacia em saúde ao longo do ciclo de vida; w) Dinamizar a intervenção municipal sobre os determinantes sociais da saúde, assegurando a articulação intersetorial com os serviços municipais e outras entidades relevantes; x) Promover, gerir e participar em parcerias estratégicas intersetoriais de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais; y) Dinamizar e promover estruturas de governação local em saúde, designadamente conselhos municipais de saúde e outras plataformas de coordenação; z) Participar no planeamento, programação e concretização de investimentos em equipamentos e infraestruturas de saúde no território municipal; aa) Promover a avaliação do impacto das políticas municipais na saúde da população, assegurando a integração da abordagem de Saúde em Todas as Políticas nos processos de decisão; bb) Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais no domínio da saúde, promovendo a partilha de conhecimento e boas práticas; cc) Conceber, candidatar, implementar e monitorizar programas e projetos específicos na área da saúde e bem-estar, incluindo iniciativas financiadas por instrumentos nacionais ou comunitários; dd) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior no âmbito das suas atribuições. Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Lugares1 lugar
LocalTorres Vedras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado03/08/2026
Prazo de candidatura17/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0040
Diário da RepúblicaDR,2.ª série, n.º147, de 31 de julho, Aviso n.º 19107/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 03/08
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Observações

Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Saúde e Bem-Estar.

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