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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Património Cultural

Câmara Municipal de Torres Vedras · Torres Vedras

Encerrado a 17/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Torres Vedras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Património Cultural, em Torres Vedras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 17/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Torres Vedras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaCaberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Património Cultural (DPC), constantes nos artigos 13.º e 79.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente: a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas; b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento; c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada; d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes; f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes; g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental; h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores; i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral; j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho; k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder; l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação; n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos; o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados; p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes; q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais; r) Dirigir, coordenar o planeamento e programação de atividades das unidades orgânicas da divisão; s) Promover a gestão dos equipamentos municipais integrados nas suas unidades orgânicas, assegurando quer o funcionamento dos respetivos serviços, quer toda a tramitação dos processos inerentes aos mesmos e ainda a implementação dos seus planos anuais de atividade, orçamentos e outros instrumentos de gestão; t) Assegurar a gestão das unidades museológicas, centros de interpretação, monumentos, sítios arqueológicos e centros de documentação sob responsabilidade da unidade, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços e garantindo a preservação dos bens culturais à sua guarda, valorizando-os e divulgando-os; u) Promover a gestão, monitorização do acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da divisão; v) Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito dos museus e património cultural; w) Promover a organização e apoio de atividades que incentivem a investigação no âmbito da história e do património cultural local, que fomentem a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos; x) Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural e proceder à realização de intervenções arqueológicas e ao acompanhamento de trabalhos arqueológicos no Concelho, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área; y) Monitorizar o impacto social da atividade dos equipamentos culturais da divisão; z) Promover parcerias e outras modalidades de cooperação com entidades públicas e privadas no âmbito do património cultural; aa) Coordenar a articulação com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área do património cultural. Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Lugares1 lugar
LocalTorres Vedras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado03/08/2026
Prazo de candidatura17/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202608/0023
Diário da RepúblicaDR,2.ª série, n.º147, de 31 de julho, Aviso n.º 19104/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 03/08
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Observações

Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Património Cultural.

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