Chefe de divisão — Divisão de Informação, Inovação e Desenvolvimento
Câmara Municipal de Torres Vedras · Torres Vedras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Torres Vedras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Informação, Inovação e Desenvolvimento, em Torres Vedras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 17/08/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Torres Vedras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuídas cometidas à Divisão de Informação, Inovação e Desenvolvimento (DIID), constantes nos artigos 13.º e 39.º do ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2026, nomeadamente: a) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas; b) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento; c) Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do presidente da câmara municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada; d) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; e) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes; f) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes; g) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental; h) Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores; i) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral; j) Colaborar com os serviços de saúde e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho; k) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder; l) Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas; m) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação; n) Assegurar a promoção das atividades e serviços, nas matérias da sua competência, em articulação com a Divisão de Comunicação e Eventos; o) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados; p) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes; q) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento e ao exercício das Compete aos serviços municipais; r) Recolher, organizar, tratar e integrar dados e informação municipais, garantindo a interligação das fontes de informação, a transparência, o acesso e o desenvolvimento de dashboards e de sistemas de monitorização; s) Produzir conhecimento estratégico através da elaboração e disponibilização de estudos, t) diagnósticos, análises integradas e relatórios, orientado por objetivos de rigor técnico, qualidade da informação, fundamentação e suporte das opções políticas; u) Assegurar a articulação transversal com todas as unidades orgânicas municipais, integrando informação, contributos técnicos, prioridades setoriais e estratégia nos processos de planeamento, inovação, financiamento, monitorização e demais vertentes de atuação da divisão, respeitando a autonomia técnica das áreas temáticas e as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal; v) Promover a recolha, tratamento, divulgação e adoção de boas práticas junto das unidades orgânicas municipais para melhoria contínua da eficácia do serviço público; w) Apoiar metodologicamente o processo de planeamento estratégico municipal, definindo e aplicando metas, indicadores e instrumentos de monitorização e avaliação (execução, eficiência, eficácia e impacto); x) Alinhar os procedimentos de modernização e inovação com a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), valorizando a interoperabilidade, normalização, colaboração e gestão baseada em evidência; y) Definir, implementar e supervisionar o modelo municipal de governação de dados e arquitetura digital, assegurando a interoperabilidade, a normalização de sistemas e processos, a qualidade da informação, o cumprimento das obrigações legais e a emissão de parecer técnico sobre projetos, sistemas e fluxos de informação; z) Identificar, analisar e divulgar oportunidades de financiamento de âmbito nacional e internacional e apoiar a elaboração de candidaturas e a gestão, acompanhamento e avaliação de projetos financiados; aa) Promover a inovação municipal e territorial, desenvolvendo projetos-piloto, soluções e metodologias inovadoras e desenvolver processos de capacitação internas; bb) Assegurar o progressivo aumento da transparência e reutilização de dados públicos, em articulação com o ecossistema nacional de dados abertos, com vista a reforçar a literacia estatística e a participação cívica; cc) Desenvolver e apoiar iniciativas de internacionalização, assegurando a participação do município em redes, plataformas e projetos internacionais, promovendo a cooperação, a partilha de boas práticas, a captação de conhecimento e a mobilização de financiamento e investimento institucional, contribuindo para reforçar a atratividade do concelho; dd) Promover o desenvolvimento económico local, apoiando empresas, empreendedores e iniciativas que reforcem a competitividade e a inovação territorial; ee) Fomentar a captação de investimento e a implementação e acompanhamento de projetos estratégicos para o território. Caberá exercer, para o efeito, as competências estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente aplicável à Administração Local, as previstas nas deliberações de estrutura orgânica do Município, e outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Torres Vedras, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 03/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202608/0015 |
| Diário da República | DR,2.ª série, n.º147, de 31 de julho, Aviso n.º 19103/2026/2 e Jornal Correio da Manhã de 03/08 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Inerente ao cargo a prover, sendo consideradas essenciais, tendo em conta as exigências do posto de trabalho inerente ao cargo, as seguintes competências: Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados, Liderança, Visão estratégica.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem concorrer trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações
Procedimento concursal para o provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Informação, Inovação e Desenvolvimento.
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